Servidores da ufopa podem ter desviado R$ 1,7 milhão, diz MPF

Justiça Federal atendeu pedido do MPF e determinou bloqueio de R$ 469 mil dos acusados.

A Justiça Federal acatou em parte pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de R$ 469 mil de três servidores da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), do presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e Ensino em Ciências Agrárias (Funpea), da própria Fundação e de outras quatro pessoas físicas e jurídicas por irregularidades na gestão de recursos do Parfor, o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica.

O MPF calcula o dano total aos cofres públicos em R$ 1,7 milhão, mas a Justiça entendeu que está suficientemente comprovada, nesse momento inicial do processo judicial, a malversação de R$ 469 mil, por isso a liminar solicitada foi concedida parcialmente, para bloqueio desse valor.
Todos são acusados de improbidade administrativa em ação movida pelo MPF em Santarém, após descobertas feitas pela auditoria interna da Ufopa. De acordo com a investigação da auditoria, confirmada pelo MPF, os servidores responsáveis pela gestão do Parfor apresentaram um plano de trabalho fraudulento, alterando o que fora aprovado pela reitoria da universidade, para viabilizar aquisições de material gráfico sem licitação. Eles também são acusados de forjar uma tomada pública de preços após os fatos, em benefício de uma empresa gráfica, a Print Solution.
A auditoria da Ufopa descobriu ainda que foram feitos pagamentos à empresa por serviços e materiais que não foram fornecidos. Duas outras empresas gráficas, Eficiency Comércio e Serviços de Papelaria Eireli e ACD Gráfica e Editora, são acusadas de participar da fraude, fornecendo preços muito mais altos para assegurar a vitória da Print Solution na falsa tomada de preços. Os três servidores da universidade acusados pelo MPF modificaram o plano de trabalho, montando um processo com as folhas sem numeração ou rubrica e anexando uma cópia da última página do plano de trabalho original, com assinatura da reitoria.
MATERIAIS GRÁFICOS EXORBITANTES: As modificações resultaram em contratação de serviços e pagamentos em valores acima dos previstos inicialmente. O plano de trabalho previa quantidades “exorbitantes” de material gráfico, de acordo com as investigações. Foram contratadas mais de 6 milhões de impressões gráficas para um curso com 3 mil e 300 alunos e foram comprados 3.290 banners pela Funpea, após justificativas apresentadas pelos coordenadores do Parfor. Em vistorias nas cidades onde o curso seria ministrado, nenhum banner foi encontrado e, posteriormente, a Funpea admitiu que o material não foi adquirido.
Com a decretação da indisponibilidade de bens dos acusados pela Justiça Federal em Santarém, assegura-se o ressarcimento do dinheiro desviado, ao final da tramitação da ação de improbidade. Além de devolver os recursos, os acusados também podem ser punidos com as sanções previstas na lei de improbidade administrativa: a proibição de contratar com os poderes públicos por até 10 anos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por até 10 anos, a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e multas correspondentes aos danos causados ao bem público.
Os réus na ação de improbidade são os servidores da Ufopa José Roberto Sacramento Pantoja, Maria de Fátima Souza Lima e Ednéa do Nascimento; os empresários Criselidia Rodrigues da Silveira, Sebastião Redemacker Rodrigues da Silveira, Lucas Aguiar da Silveira, Leonaldo Batista Pinho, José Zenóbio de Araújo Severiano, Maria Jackeline Dantas Feitosa e Odinelson de Almeida Silva; o presidente da Funpea, Carlos Albino Figueiredo Magalhães e a própria Funpea; e as empresas Eficiency Comércio e Serviços de Papelaria Eireli, A C D Gráfica e Editora Ltda e Print Solution Serviços de Processamento de Documentos Ltda.

NOTA DA UFOPA

Em relação aos casos de improbidade administrativa envolvendo três servidores da Ufopa, apontados pelo Ministério Público Federal (MPF), em nota publicada às 19h50 dia 16/01/2019, no site daquela instituição, com bloqueio de bens de servidores públicos e de pessoas físicas e jurídicas, a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) esclarece que:
• Os fatos relatados ocorreram no ano de 2014. Trata-se de apuração iniciada pela Auditoria Interna em 2015, a qual investigou o contrato administrativo nº 11/2014, firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências Agrárias (Funpea) e a Ufopa para execução do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) daquele ano;
• ‎Dentre as constatações, tem-se: contratação irregular da fundação (Funpea) e empresas prestadoras de serviços, pagamento indevido de bolsas, entre outros;
• A Ufopa esclarece que, na esfera administrativa, foram abertos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, que podem culminar na demissão de servidores envolvidos.
A Ufopa zela pela licitude no trato com os recursos públicos, em defesa da transparência, e não admitirá situações de impunidade.

Profa. Dra. ALDENIZE RUELA XAVIER
Reitora em Exercício

Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

2 comentários em “Servidores da ufopa podem ter desviado R$ 1,7 milhão, diz MPF

  • 18 de janeiro de 2019 em 09:46
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    QUE TRISTE, A FUNPEA TINHA TUDO PARA SER UMA GRANDE FUNDAÇÃO DE APOIO DE PESQUISA, NO NORTE. MAS ERA A MENINA DOS OLHOS DE OURO DA DIRETORIA, DOS GERENTES E ATE MESMO DE ALGUNS PROFESSORES. MUITA DESSAS PESSOAS, DENTRO DE POUCO TEMPO AUMENTARAM SEU PADRÃO DE VIDA, CARROS, VIAGENS, CASAS, CONTRATOS FAVORECENDO AMIGOS E ATE MESMO FAMILIARES, TUDO DESVIADO, AS CHAMADAS “GORDURAS”. ERA PARA SER ARROLADO NO PROCESSO NÃO SÓ PRESIDENTE, MAS DESDE O GERENTE DE PROJETO, FINANCEIRO E TANTOS OUTROS. ERA COMUM USAREM UMA UNICA CONTA PARA RECEBEREM RECURSOS DE PROJETOS E DEPOIS SAIR TRANSFERINDO PARA OUTRAS CONTAS. MP TINHA QUE DA UMA BATIDA NA FUNPEA, LEVANTAR OS DOCUMENTOS, E CONTAS BANCARIAS. IAM DESCOBRIR TANTA FALCATRUA.

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  • 17 de janeiro de 2019 em 11:34
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    COMO PRÁTICA DE LAVAR OS CRIMES DO PT NA REGIÃO O MPF DE SANTARÉM DEVE TER DEIXADO EXPIRAR O PRAZO PARA QUE A JUSTIÇA ABSOLVA OS COMPARSAS PTRALHAS POR TEMPO DO OCORRIDO.
    ASSIM O MPF HAJE A MANDO DO PT DA REGIÃO.

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