Milton Corrêa Ed. 1234

CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2019

Buscando estimular a participação em Políticas Públicas, à luz da Palavra de Deus e da Doutrina Social da Igreja para fortalecer a cidadania e o bem comum, sinais de fraternidade, a Campanha da Fraternidade 2019 terá início em todo o país no dia 6 de março. Com o tema “Fraternidade e Políticas Públicas” e o lema “Serás libertado pelo direito e pela Justiça”, a CF busca conhecer como são formuladas e aplicadas as Políticas Públicas estabelecidas pelo Estado brasileiro.

Como forma de despertar a consciência e incentivar a participação de todo cidadão na construção de Políticas Públicas em âmbito nacional, estadual e municipal, a Comissão Nacional da CF preparou o texto-base, que contou com a participação e contribuição de vários especialistas e pesquisadores, bem como com a consulta a lideranças de movimentos e entidades sociais. Dividido no método ver, julgar e agir, o subsídio aponta uma série de iniciativas que ajudarão a colocar em prática as propostas incentivadas pela Campanha. Como exemplo dessas ações, o texto-base além de contextualizar o que é o poder público, os tipos de poder e os condicionantes nas políticas públicas, fala sobre o papel dos atores sociais nas Políticas Públicas. A participação da sociedade no controle social das Políticas Públicas é outro tema de destaque no texto-base. “Política Pública não é somente a ação do governo, mas também a relação entre as instituições e os diversos atores, sejam individuais ou coletivos, envolvidos na solução de determinados problemas”, afirma o secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner. Ainda segundo dom Leonardo, devem ser utilizados princípios, critérios e procedimentos que podem resultar em ações, projetos ou programas que garantam aos povos os direitos e deveres previstos na Constituição Federal e em outras leis. Por isso, segundo ele, a temática se fez necessária para a CF de 2019. “Políticas Públicas são as ações discutidas, aprovadas e programadas para que todos os cidadãos possam ter vida digna”, afirma dom Leonardo.

SUBSÍDIOS: Além do texto-base, outros materiais foram produzidos para dar apoio nesta missão: círculos bíblicos, que trazem aprofundamento da Palavra de Deus; sugestão de celebração ecumênica, para reunir pastores e representantes de outras Igrejas na preparação desse evento; a Cartilha Fraternidade Viva, rodas de conversa com a perspectiva de aprofundar-se no tema e a vigília eucarística e celebração da misericórdia. Também pensando nos jovens, a Comissão para a Juventude da CNBB preparou um material que é direcionado a juventude das diversas realidades eclesiais, para que sejam contagiados pela Luz de Cristo. Aos educadores, por ter um papel fundamental na sociedade, fazendo com que os educandos sejam sempre esclarecidos sobre a sua realidade e as possibilidades de melhor desenvolver a sociedade, foi preparado subsídios para o Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior. Todos eles estão disponíveis no site da Editora da CNBB.

CARTAZ CF 2019: Levando em consideração que as Políticas Públicas dizem respeito a toda a sociedade em suas várias dimensões, e que visam assegurar os direitos humanos mais elementares para que cada pessoa tenha condições de viver com dignidade, o autor do cartaz da CF 2019 padre Erivaldo Dantas, buscou ressaltar na arte, através de silhuetas, a presença de algumas categorias sociais que considera importante para a reflexão da Igreja e da sociedade. A escolha da obra vencedora foi feita pelo Conselho Episcopal Pastoral (Consep) da CNBB, e devia obedecer especificações estipuladas no edital do concurso, entre as quais evidenciar o tema da CF 2019: “Fraternidade e Políticas Públicas” e o lema “Serás libertado pelo direito e pela justiça (Is 1,27)”. “Desejo que a proposta para o Cartaz da CF possa representar o anseio da Igreja no Brasil de ajudar a sociedade a refletir e reconhecer seus direitos, através das Políticas Públicas, ou, quem sabe, entender e discutir a necessidade da elaboração de novas políticas em consonância com as necessidades humanas da sociedade atual”, finaliza o padre

UMA DUPLA ANÁLISE

 Fala-se na possibilidade de privatização da COSANPA e na atuação de uma nova empresa de ônibus em Santarém, através de licitação. São dois serviços da maior importância para a população: fornecimento de água e transporte. O problema da privatização do serviço de água está no monopólio, como ocorre com a energia elétrica. E como sempre quem paga o preço é o consumidor. Ainda falando de água, apesar de nossa cidade ser beira – rio e cercada de igarapés, não é de hoje que se tem dificuldade de ter em muitos pontos da cidade a falta do líquido precioso. Se a privatização se concretizar é possível que melhore, mas a integralidade do fornecimento será paga pelo consumidor, tirando o governo de si a responsabilidade.

Com relação ao transporte coletivo urbano, estão os atuais motoristas e cobradores no seu direito de reivindicar seus empregos. O que pode ser trabalhado é a contratação dos atuais profissionais pela empresa ganhadora da licitação. Porém, o processo da licitação no transporte coletivo urbano é perfeitamente legal. De acordo com o site /www.significados.com.br/licitacao.

Licitação é o processo administrativo responsável pela escolha da empresa apta a ser contratada pela administração pública para o fornecimento de seus produtos e / ou serviços. As licitações visam principalmente a escolha de opções mais vantajosas para os órgãos públicos, ou seja, a contratação de serviços ou compra de produtos com a melhor qualidade e menor preço.

O processo de licitação deve ser público e acessível a todos os cidadãos, conforme prevê o direito da publicidade. Além disso, este também deve seguir todos os princípios da licitação, como:

Princípio da Igualdade (Isonomia): Tratamento igualitário entre todos os interessados no processo licitatório.

Princípio da Impessoalidade: Utilizado para evitar subjetivismos durante o processo de licitação. Para isso, todos os critérios de decisão devem estar previamente detalhados e estabelecidos.

Princípio da Moralidade: Todo o processo deve ser compatível com as regras da moral, ética, bons costumes e legalidade administrativa.

Os processos licitatórios ainda devem seguir os princípios da Legalidade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, do Julgamento Objetivo e da Celeridade. Por norma, o processo licitatório está previamente estabelecido no edital convocatório emitido pelo órgão público, sendo este baseado nos princípios definidos pela chamada Lei das Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

A Lei das Licitações tem o objetivo de ajudar o órgão público a assegurar a melhor proposta disponível, em relação a qualidade e preço.

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