Justiça cassa mandatos de vereadores em Uruará

A Justiça cassou os mandatos dos vereadores Jachison de Oliveira Lima, Gilmar Antônio Milanski, Gedeon de Sousa Moreira, Rodoaldo Pacheco e Zenildo da Silva, que foram acusados pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa, na Câmara Municipal de Uruará, no oeste do Pará.

Na manhã desta quarta-feira, dia 30/01, um oficial de Justiça esteve na Câmara Municipal para entregar um ofício com a decisão judicial. O presidente da Câmara tem 24 horas para convocar os suplentes, sendo que os vereadores cassados ainda podem recorrer dessa decisão.

FIQUE POR DENTRO: Em agosto do ano passado, a Justiça de Uruará acatou parcialmente denúncia realizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotora de Justiça do Município, Lívia Tripac Mileo Câmara, e determinou o afastamento de cinco vereadores, que não poderão exercer a presidência da Câmara Municipal de Uruará, qualquer cargo ou função pública, de direção ou chefia, em órgão interno da Câmara municipal. Os afastados são os vereadores do município Gedeon de Souza Moreira, Gilmar Antônio Milanski, Jachison de Oliveira Lima, Rodoaldo Pacheco e Zenilson da Silva, que estão sendo acusados pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa.

“Os vereadores deste município tiveram aumento em seu subsídio sem a devida observância do processo legislativo pertinente, ou seja, verdadeira apropriação indevida de recursos públicos, motivo pelo qual esta promotoria passou a apurar os fatos”, destacou a promotora Lívia Câmara.

Além disso, o juiz de Uruará, Juliano Dantas Jerônimo, determinou também a citação dos denunciados para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Os mesmos podem questionar preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e listar testemunhas.

“A acusação feita pelo Ministério Público é gravíssima. Supostamente cometidos por agentes políticos que receberam a confiança dos cidadãos para representação política na Câmara Municipal. Configurando, inclusive, se provadas às condutas, ato de improbidade administrativa,” concluiu o juiz.

Fonte: RG 15/O Impacto

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