Prefeito de Terra Santa terá que realizar concurso público até setembro

Termo assinado entre o MPPA e o prefeito Odair Albuquerque obriga a prefeitura a realizar concurso até setembro de 2019.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Pará (MPPA) e o município de Terra Santa, oeste do estado, no último dia 28 de janeiro, visa obrigar a prefeitura municipal a providenciar a realização de concurso público para ingresso nos quadros de pessoal efetivo da prefeitura do município.

O TAC é resultado das apurações do Inquérito Civil nº. 002/2018—MPIPJTS, que investigou a presença excessiva de servidores temporários na administração municipal em Terra Santa.

De acordo com o Termo, a data limite para a realização da prova é dia 15 de setembro de 2019. Antes deste prazo, a prefeitura deverá providenciar todas etapas necessárias ao concurso público, tais como elaboração de projeto de lei de criação das vagas na administração, com envio urgente ao Poder Legislativo para aprovação; realização de processo licitatório para contratação da banca realizadora do concurso público e consequente confecção do contrato administrativo; publicação de edital e demais fases do certame público.

Segundo o TAC, o prazo fixado para a data da prova não será prorrogado em nenhuma hipótese.  Além disso, a prefeitura também deverá confeccionar projeto de lei que tenha por objeto tornar obrigatória a realização de processo simplificado para a contratação de servidores temporários, evitando assim o “casuísmo quando da contratação de agentes públicos”, diz o item dois, da 2º cláusula do Termo. Também deverão ser revogados, na íntegra, todos os dispositivos da Lei Municipal 130/03, que está “eivada de vícios de inconstitucionalidade”.

No TAC, o município, representado pelo prefeito Odair farias Albuquerque, deve apresentar o projeto de lei para o processo seletivo simplificado, com pedido de urgência à Câmara Municipal, no prazo improrrogável de 45 dias.

O cumprimento das cláusulas do acordo entre o MPPA e a o município será fiscalizado pela Promotoria de Justiça de Terra Santa. Caso seja constatado descumprimento dos prazos, isolados ou cumulados, o prefeito será penalizado pessoalmente com multa diária de R$ 500 reais, a ser revertida para o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará. “Fica reconhecido pelo compromissário, para o fim de caracterização de dolo, que em caso de descumprimento parcial ou total das cláusulas e subcláusulas descritas, que a excessiva contratação de servidores temporários em descompasso com o que prevê a Constituição de República e a legislação federal e estadual configura ato de improbidade administrativa”, ressalta o promotor de justiça titular de Terra Santa, Guilherme Carvalho.

Leia aqui o TAC na íntegra

Fonte: Ascom, com informações da PJ de Terra Santa

 

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