Ver. Jardel: “Efetivar agentes da SMT contratados como temporários é inconstitucional”

Para o parlamentar, a emenda proposta por Valdir Matias Jr. deve ser analisada buscando solução que não afronte a carta magna

Vereador e delegado Jardel defende outras alternativas para a questão

Diante da grande polêmica em torno do tema, que fez até mesmo os ânimos se exaltarem entre o Presidente e 1º Vice-Presidente da Câmara de Santarém, Emir Aguiar e Valdir Matias Júnior, respectivamente, o vereador Delegado Jardel Guimarães expõem de forma clara e objetiva sua opinião em relação ao Projeto de Lei que cria o cargo de agente municipal de transporte e trânsito, e autoriza concurso público.

 “A Câmara está apreciando esse Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, inclusive iremos apreciar essa segunda parte, verificar uma emenda do vereador Valdir Matias no sentido de equiparar os servidores que hoje já atuam na administração, aos que terão os cargos de provimento através de concurso público. Nossa fundamentação é no sentido de que não há como ser feito, embora a gente entenda a necessidade e o trabalho da emenda feita pelo vereador Valdir Matias, mas é uma afronta ao princípio constitucional”, explica Guimarães. “A Constituição Federal em seu artigo 37, diz que todo servidor é para ser efetivado só através de concurso público. Então, essa é nossa orientação, que queremos seguir quando a votação ocorrer. O governo está orientando, também, nesse sentido, de que há um flagrante de inconstitucionalidade acerca do tema”.

O parlamentar diz que é possível outras soluções, que devem ser analisadas à luz da legislação, em especial do que é previsto na Constituição. Conforme Jardel Guimarães, o fato de os atuais agentes de trânsitos estarem prestando serviço há mais de uma década e meia à prefeitura, cujo a entrada no serviço público teria sido por Processo Seletivo Simplificado (PSS), não confere a possibilidade dos mesmos serem efetivados, porém, tal experiência e capacidades obtidas por meio de cursos específicos que frequentaram durante a vida profissional na área, pode se tornar um item a ser utilizado como critério de classificação, por exemplo, no futuro concurso público para o cargo.

“Que tenha no edital requisitos, ou seja, um adicional no sentido de que no concurso público as suas experiências tenham uma pontuação maior do que as pessoas que sejam aprovados e que não têm essa experiência”, informou o Vereador.

CONCURSO PÚBLICO: Ao ser questionado se essas vagas do concurso para Agente de Trânsito têm alguma relação com o Projeto para criação da Guarda Municipal, Jardel Guimarães informou: “São dois projetos distintos. O da Guarda Municipal já foi aprovado no governo Alexandre Von. Com relação aos agentes de trânsito, o Projeto está em votação na Câmara. Vale ressaltar, que a gente entende ser de grande funcionalidade que os agentes que hoje atuam, sejam equiparados aos futuros que irão se submeter ao concurso público, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal tem posição definida. Antes da Constituição de 88 aquelas pessoas que atuavam no serviço público foram efetivadas; após a Constituição de 88 o STF sempre entendeu e, é pacificado por unanimidade em todos os tribunais, de que não há como qualquer pessoa ingressar no serviço público, mesmo que seja temporário para se tornar efetivo, que não seja através do concurso público. A Guarda Municipal também é um braço que pode servir como Agente de Trânsito, entretanto, a especificidade da Guarda Armada é para proteção de bens, para fazer o trabalho ostensivo, fazer o trabalho também de Polícia, até porque hoje chamamos de Polícia Municipal, que ganhou várias atribuições com a Lei Nacional. Então, os agentes de trânsito ficarão específicos para atuar na parte de trânsito do Município”.

GUARDA MUNICIPAL: O vereador e delegado Jardel Guimarães disse que o Projeto da Guarda Municipal depende do chefe do Executivo: “Nós estamos cobrando no sentindo que há 50 vagas já criadas em Lei e, se o Executivo se submeter a concurso público, posteriormente as pessoas aprovadas passarão por um treinamento específico para que possam andar armadas. Agora, com relação ao projeto de Agente de Trânsito, também oriundo do Executivo que cria algumas vagas, houve essa emenda por parte do vereador Valdir Matias Júnior no sentido de equiparar os agentes que hoje já estão atuando para serem efetivados junto com os que passarem no concurso público, a gente entende ser flagrante de inconstitucionalidade, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal já definiu isso”, finalizou Jardel Guimarães.

EMENDA DO VEREADOR VALDIR MATIAS: O parlamentar do PV, elaborou emenda ao Projeto de Lei proposto pelo Executivo Municipal, visando conceder aos 17 servidores que trabalham atualmente, para que tenham os mesmos direitos de quem vai ocupar o cargo proposto pela Prefeitura, conforme prevê o projeto de lei.

De acordo com Matias, aos agentes de trânsito que já exercem a função desde 2003, tendo sido aprovados por meio de um concurso público e não um processo seletivo simplificado, ele ressalta que na época em que participaram do concurso para o cargo de agentes de trânsito, os candidatos aprovados foram submetidos a teste psicotécnico, curso de formação e provas objetivas. “Foram etapas distintas, classificatórias e eliminatórias. Mais de três mil pessoas se inscreveram e participaram. Apenas 30 foram selecionados e outros 10 foram chamados pelo cadastro de reserva. Atualmente, somente 17 seguem na rotina de cuidar do trânsito da nossa cidade. Já são quase 20 anos, exercendo uma função importante, mesmo diante das dificuldades, principalmente pelo pouco número de agentes para um município com uma frota de cerca de 100 mil veículos”, justifica o vereador.

O parlamentar defende o direito adquirido dos atuais agentes pelo tempo de serviço e, sobretudo, pelas qualificações e exigências atendidas por cada um deles durante as etapas obrigatórias do concurso à época. “A equiparação é justa. Um reconhecimento ao trabalho, empenho e direito conquistados por esses trabalhadores. Eles passaram pelo processo de seleção seguindo todos os critérios exigidos por lei. Portanto, devem ter o reconhecimento deste Poder”, afirma Valdir Matias Jr.

Por: Edmundo Baía Junior

Fonte: RG 15/O Impacto

2 comentários em “Ver. Jardel: “Efetivar agentes da SMT contratados como temporários é inconstitucional”

  • 8 de março de 2019 em 08:57
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    Vereador esta corretíssimo… Por que sobrepor a constituição? Esse vereador Matias Junior está em qual mundo?

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  • 7 de março de 2019 em 18:17
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    Quando vai abrir o edital do concurso?

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