Jeso condenado em R$ 14.970,00 – usa firma de seu filho por ser impedido e pode comprometer terceiros

Em decisão proferida na quarta-feira (13), referente ao processo nº: 0003290-24.2018.8.14.0035, o Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos, Dr. Clemilton Salomão de Oliveira, condenou Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro, popularmente conhecido por “Jeso Carneiro” ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$14.970,00.

 FRANCISCO JOSÉ ALFAIA DE BARROS, conhecido como CHICO ALFAIA, atual prefeito do Município de Óbidos, cujo mandato iniciou em janeiro de 2017, afirma sofrer recorrentes ataques desferidos pelo requerido em diversos meios virtuais de redes sociais, tais como FACEBOOK, WHATSAPP e por meio de página na internet denominada BLOG DO JESO. Sustentou que os ataques começaram quando o requerido solicitou pagamento de notas fiscais referentes a serviços prestados em 2016 e que vinham sendo regularmente pagos, o qual foi recusado por inexistir processo licitatório, contrato, empenho ou comprovação da prestação do serviço. Ou seja, Jeso Carneiro não teria prestado serviço à Prefeitura de Óbidos.

PREFEITO EXPLICA: O Prefeito explica que houve, também, a recusa em estabelecer contratado do requerido com o Município de Óbidos pela quantia de R$8.000,00 em face da impossibilidade de firmar contrato sem prévia licitação. O prefeito destaca na inicial algumas publicações de autoria do requerido e as transcreveu, afirmando que a mensagem ultrapassa o intuito de informar, de relatar fatos, cambando para ofensa pura e simples, bem como cita que há outras anexadas aos autos.

UM VERME DA PIOR ESPÉCIE: O Juiz cita no processo: “Relaciono a seguir somente aquelas que me afiguram relevantes para o deslinde desta lide: Fls. 03/04 da inicial – UM VERME! DA PIOR ESPÉCIE. Publicação extraída da página Portal Jeso Carneiro no facebook (@blogdojeso), com data de 22 de janeiro (não consta o ano). Segundo o prefeito, as publicações foram com intuito de pressionar a fazer contrato ou por não o prefeito cedido as pressões para que o individuo Jeso Carneiro, auferisse vantagem”.

MACULAR A MORAL DO INDIVÍDUO: O Juiz com grande saber jurídico  em sua sentença assim se pronunciou. “A notícia para ser legítima não pode se descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos, tampouco pode assumir uma postura injuriosa ou difamatória ao divulgar fatos que possam macular a inviolabilidade moral do indivíduo, mesmo que servidor público ou agente político, haja vista que em vez de formar a opinião pública e o interesse público,  manipula com propósitos escusos”.

CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO: Ainda de acordo com o magistrado, “os excessos, pois, devem ser coibidos pelo ordenamento jurídico pátrio que não confere um passe livre de manifestação da imprensa. A conduta do requerido é merecedora de condenação em indenização, pois, restou claro que causou dano moral ao autor, pois o requerido inobservou os deveres de cuidado, pertinência e veracidade, sendo necessária sua responsabilização civil pelo ilícito”.

CONDENADO A PAGAR R$ 14.970,00: Segue o Juiz, “diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos constam, atendendo aos dispositivos legais e jurisprudenciais disciplinadores da matéria, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial, pelo que CONDENO a parte ré, J.C. CHAVES CARNEIRO ME e OSVALDO DE JESUS MACIEL CARNEIRO, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$14.970,00 (quatorze mil novecentos e setenta reais), corrigido monetariamente pelo índice INPC a contar desta sentença e com juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a partir da citação”.

DE FORMA JOCOSA: Em outra parte da decisão o magistrado expõe: “Mantenho a tutela antecipada deferida às fls. 59/64 em seus exatos termos, pelo que fica parte requerida obrigada a se abster de divulgar ou mencionar, direta ou indiretamente, de forma jocosa, difamante, injuriosa ou caluniosa a imagem ou o nome do autor, por qualquer meio de comunicação, seja pela rede mundial de computadores, seja por meio de redes sociais ou aplicativos de smartphones, a exemplo de whatsaap, facebook e etc”.

DOAÇÃO AO HOSPITAL: O prefeito informa que vai doar todo o produto da condenação ao hospital Santa Casa de Misericórdia de Óbidos, e que se prepara para ingressar com outras ações contra o mesmo blogueiro, inclusive a que divulgou a sentença, em razão da existência de informações falsas e ofensas que excedem o direito constitucional à crítica sabe que Jeso Carneiro vai recorrer, mas dificilmente reverter.

EMPRESA EM NOME DO FILHO: Segundo o Prefeito de Óbidos, Jeso Carneiro tirou a tarja de censura do site, mas na verdade o juiz manteve a proibição de excesso e a liminar é de outro processo, não desse em coisa pior: a pessoa jurídica é no nome do filho dele, e ele assinou procuração como se fosse dele. Crime previsto no art. 299, do Código Penal (falsidade ideológica).

FILHO TESTA DE FERRO: Segundo Prefeito, o filho do Jeso é testa de ferro, pois como servidor do Estado ele não pode ser empresário e o Prefeito vai interpelar a Secretaria Estadual de Educação para saber se Jeso Carneiro está prestando serviço ao Estado.

Por: Edmundo baía Junior

Fonte: RG 15/O Impacto

3 comentários em “Jeso condenado em R$ 14.970,00 – usa firma de seu filho por ser impedido e pode comprometer terceiros

  • 17 de maio de 2019 em 15:23
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    Blogueiro de merda…tomou e vai tomar muito no cu pra deixar de ser esperto

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  • 16 de março de 2019 em 10:11
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    Parabéns a Justiça. Não podemos aceitar esse tipo de acusação que alguns blogs realizam, maculando a imagem das pessoas e que depois são inocentadas. Sou a favor do jornalismo sério e independente.

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