Polícia Militar cumpre ordem da Justiça para retirar Garapeira do Qualhada

Equipes da Polícia Militar e da prefeitura estiveram na manhã desta quinta-feira, dia 21, cumprindo decisão da Justiça, para fazer a retirada da Garapeira do Qualhada, que está localizada no cruzamento das Avenidas São Sebastião e Rui Barbosa, ao lado do Colégio Dom Amando, na área central de Santarém, oeste do Pará.

NOTA DA PREFEITURA: Em cumprimento à decisão judicial decorrente de Ação Civil Pública, processo 0019821-11.2016.8.14.0051, movida pelo Ministério Público do Pará, prolatada pelo juiz Claytoney Ferreira Passos, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial a Comarca de Santarém, a Prefeitura de Santarém foi compelida a interditar e lacrar hoje (21) a Garapeira do Qualhada, sob pena de bloqueio numerário no aporte de R$ 20.000,00.
Os proprietários foram previamente notificados pelos fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), para a retirada de todo material do imóvel. A sentença reforça que o referido estabelecimento está em desacordo com o código de Postura do Município de Santarém, ocupando irregularmente o passeio público, entre outras coisas.

FIQUE POR DENTRO:  Na sentença proferida no dia 15/02, pelo juiz Claytoney Ferreira Passos, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Santarém, que ordenou demolição da Garapeira do Qualhada, ficou determinada interdição imediata do estabelecimento enquanto corria o prazo recursal, já que o mesmo se encontrava irregular perante o Município.

O Juiz falou que a decisão era irreversível e que já julgou outras Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Pará, que visam regulamentar o uso dos espaços públicos da cidade.

Em entrevista, o juiz Claytonei Ferreira Passos disse que considerava normal a reação das pessoas nas redes sociais, e que posicionamentos mais ásperos são feitos por pessoas que desconhecem o funcionamento das instituições.

MP ESCLARECE: Em nota encaminhada à redação, o Ministério Público diz o seguinte: Em relação à decisão judicial que determinou a demolição do imóvel “Garapeira do Qualhada”, localizado na esquina das avenidas Rui Barbosa e São Sebastião, a Promotoria de justiça de Santarém esclarece:

Em dezembro de 2016, foi ajuizada Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Santarém, em face do Município de Santarém, Zeneida Cavalcante Araújo, João Alves Cavalcante e Jorginete Alves Cavalcante. A movimentação do processo pode ser visualizada em consulta ao site do TJ/PA com o número 0019821-11.2016.8.14.0051.

A decisão do Juiz da 6ª Vara Cível, no último dia 15 de fevereiro, determinou a demolição do imóvel no prazo de 10 dias, por estar construído em espaço público, em desacordo com o Código de Postura do Município de Santarém, sem os devidos alvarás de funcionamento e comercialização de bebidas alcoólicas e sem licença da vigilância sanitária. Ao município, foi determinado que interdite de imediato a atividade e lacre o imóvel, sob pena de bloqueio no valor de R$ 20 mil.

Embora o imóvel funcione no local desde 1954, não cabe nesse caso, o direito de usucapião, pois se trata de construção/ocupação de bem público, e pelo mesmo motivo, não poderia ter sido relacionado em inventário pelos réus. Quanto ao tempo de funcionamento, o imóvel não é bem tombado como patrimônio e nem passa por processo com esse objetivo.

Os fatos que deram origem à Ação Civil Pública iniciaram no ano de 2015, quando a 11ª Promotoria de Justiça recomendou ao município a adoção de medidas no sentido de desobstruir as calçadas ocupadas, bem como instaurou inquérito civil para apurar as situações irregulares. Sete estabelecimentos, incluindo lanchonetes, pontos de táxi e supermercados, se adequaram nos devidos prazos, de acordo com informação prestada pela prefeitura ao MP em maio de 2016.

Em agosto de 2016, o representante da Garapeira foi convidado para reunião na promotoria. Na ocasião, confirmaram não possuir título em cartório do terreno, que não possuía alvará de funcionamento e que construiu uma fossa para fazer um banheiro no local. Ao ser questionado se havia interesse em um prazo para a retirada voluntária do local, respondeu negativamente. Em novembro de 2016, o setor técnico interdisciplinar do MPPA apresentou relatório realizado por engenheiro, comprovando o local como barreira urbanística. Diante desses fatos, a promotoria ajuizou a ação em dezembro de 2016.

O imóvel prejudica o direito de ir e vir de transeuntes na calçada, principalmente os de mobilidade reduzida, como idosos e pessoas com deficiência. “Não há argumento para que a Municipalidade abra mão do espaço público de uso comum do povo, que deve ser usado pela coletividade, para satisfazer interesse pessoal de quem explora economicamente logradouro público”, alega o MP.

O município destacou no decorrer da Ação, que não tem sido omisso na questão da acessibilidade, e que já ingressou com outras ações para retirada de outros lanches instalados nas calçadas. Portanto, entende o MP, que o poder municipal “deve estar atento ao princípio constitucional da igualdade, o que significa dizer que deve dar tratamento isonômico a situações idênticas, não podendo escolher quais lanches irá tirar das calçadas e quais irá tolerar a permanência”.

Outro ponto a ser destacado é a ausência de alvará de licença, alvará sanitário e de autorização para venda de bebidas alcoólicas. No decorrer da Ação, a Vigilância Sanitária tentou realizar a fiscalização no local, sendo impedida por uma das rés no processo, que se recusou a assinar notificação, além de não atender à determinação de encerrar as atividades. Mesmo sendo citada, também não apresentou defesa no devido prazo em relação a esse fato.

Por fim, a promotoria de justiça de Santarém ressalta que a ação relacionada à Garapeira do Qualhada é parte de uma série de medidas adotadas pelo MPPA desde o ano de 2015, que visam desobstruir as calçadas do município, para ordenamento de ocupações que ferem o Código de Posturas. Em alguns casos foi possível fazer acordos e os estabelecimentos se adequaram, e em outros não houve acordo, sendo que ainda há ações em andamento na justiça referentes a outros imóveis.

Fonte: RG 15/O Impacto, com foto de Bena Santana

3 comentários em “Polícia Militar cumpre ordem da Justiça para retirar Garapeira do Qualhada

  • 21 de março de 2019 em 14:51
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    e as outra tipo a loteria do lado do carequinha na rui barbosa

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  • 21 de março de 2019 em 11:47
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    PORQUR ESTE CAMINHAO BAU ESTA ESTACIONADO DE FORMA IRREGULAR, NA CONTRAMAO, NA AVENIDA SAO SEBASTIAO?? VARIOS POLICIAIS ESTAO PERTISSIMO E NINGUEM RECLAMA? TODOS DEVEM OBDECER ÀS LEIS E NORMAS DE TRANSITO!

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  • 21 de março de 2019 em 10:17
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    Todo irregular, mal cheiroso, ocupando o espaço dos pedestres, etc ! Já deveria estar fora dali desde 1954 !!!

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