Tribunal mantém condenação de réu por desmatamento no Assentamento Corta Corda em Santarém

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um homem condenado pela prática do crime de desmatamento de 113,587 hectares de floresta nativa na Amazônia Legal – área de domínio público – sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O réu, segundo apurou a reportagem de O Impacto é Luiz Carlos dos Santos, foi condenado, em 1ª instância, à pena de 2 anos e 10 meses de reclusão e 20 dias-multa. A sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA considerou as circunstâncias e as consequências concretas do crime reprováveis por se tratar de desmatamento em um dos biomas mais frágeis de todo o País.

Alega o apelante que, em razão da ausência de prova quanto ao tempo da realização da conduta delitiva, o princípio in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu) deveria ser aplicado, bem como o da irretroatividade da lei penal.

O relator, desembargador federal Ney Bello, votou no sentido de manter o cumprimento da pena (regime aberto) e de substituir a pena privativa de liberdade, anteriormente imposta, por duas restritivas de direito, sendo acompanhando pelo Colegiado.

Segundo o magistrado, na sentença recorrida, foi “devidamente aplicada a pena imposta ao réu, pois, conforme bem fundamentado pelo Juízo a quo, o desmatamento ocorrido na Amazônia, cuja floresta é vital ao equilíbrio ecológico, não somente para a região Norte, mas para todo o Brasil, vem causando enorme desequilíbrio”.

RG 15 / O Impacto com informações do TRF-1

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