Empresas adeptas do Simples Nacional terão mais 30 dias para regularização

As empresas adeptas do Simples Nacional, retidas na malha fiscal realizada este ano, têm mais mais 30 dias de prazo para que resolvam suas pendências junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). As inconsistências apontadas em notificação são na receita declarada do ano de 2015. Cerca de 8,5 mil estabelecimentos foram notificados e devem se regularizar.

A execução de malha fiscal para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) optantes pelo Simples Nacional começou este ano, buscando detectar possíveis inconsistências na receita declarada.

De acordo com o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Ricardo Atanásio, o novo prazo foi concedido para permitir a regularização dos empreendimentos paraenses. “É importante ressaltar que, dos cerca de 45 mil contribuintes do Simples Nacional com inscrição estadual no Pará, apenas 19% caíram nas malhas executadas. Ou seja, a maioria atende as regras do sistema”, diz ele. As empresas optantes do Simples Nacional no Pará representam, hoje 81% do cadastro estadual de contribuintes.

Do total de empresas notificadas, 2.875, ou 33,73%, retificaram valores no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDas) e 1.950, ou 22,88%, se regularizaram no prazo. Uma das malhas executadas verificou a regularidade cadastral das empresas. “Esta ação é importante para manter o cadastro atualizado”, ressalta Atanásio.

Exemplos – “Encontramos empresas com compras realizadas superiores a 80% das vendas declaradas”, exemplifica Ricardo Atanásio. Alguns casos retidos na malha fiscal: estabelecimento com atividade principal comércio varejista de hortifrutigranjeiros adquiriu, em 2015, mercadorias para comercialização no valor total de R$ 6,9 milhões, porém declarou apenas receita de revenda de mercadorias no valor de R$ 64,6 mil, representando, portanto suas compras 10.706,47% dos ingressos de recursos.

“A Lei Complementar 123/2006 determina a exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional quando for constatado que durante o ano, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização, ressalvadas hipóteses de aumento de estoque, seja superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período”, lembra o auditor fiscal da Sefa.

Outro estabelecimento com atividade de comércio varejista adquiriu, só em 2015, mercadorias para comercialização no valor total de R$ 7,9 milhões, porém declarou receita de revenda de mercadorias de R$ 1,7 milhão. As compras representam 435,59% dos ingressos de recursos. “Fizemos nova verificação, e constatamos que a empresa teve o mesmo comportamento nos anos seguintes, ou seja, sempre adquire mercadorias em valores muito superiores ao valor das vendas realizadas”.

O terceiro exemplo apresentado pelo coordenador é de empresa do comércio varejista de móveis, eletrodomésticos e equipamentos de telefonia e informática, que adquiriu, em 2015, mercadorias no valor de R$ 18,1 milhões e declarou receita de revenda de mercadorias de R$ 673,7 mil; as compras representam 2.695,62% dos ingressos de recursos.

Malha – “A Sefa está a disposição dos contribuintes para dar informações e ajudar, de forma que eles possam sanar as pendências e aproveitar os benefícios do regime tributário especial. Ampliamos o prazo para regularização para mais 30 dias. Findo o prazo, vamos iniciar os procedimentos de fiscalização”, alerta ele.

“O uso da malha aumenta a justiça fiscal, pois é muito difícil para o empresário que recolhe seus tributos corretamente competir com quem não está em dia com as obrigações fiscais, ou seja, queremos tornar a concorrência leal”, complementa Ricardo Atanásio.

A malha fiscal da Sefa faz o cruzamento de informações, usando os bancos de dados do Fisco, de forma periódica e como parte das rotinas de trabalho.

A notificação para contribuintes do Simples é enviada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta eletrônica da Receita Federal.

As inconsistências detectadas e que levaram a notificação são compras de mercadorias incompatíveis com o faturamento declarado; vendas de mercadorias ou prestações de serviço de transporte com documentos fiscais eletrônicos emitidos em valores superiores ao valor declarado; e vendas com pagamento em cartão de crédito/débito maiores que a receita a declarada.

A Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples prevê exclusão de ofício do Simples Nacional nestes casos, com efeitos retroativos ao mês em que foi detectada a divergência, e impedimento da opção pelo Simples Nacional por três anos.

Além das malhas já aplicadas, outras serão executadas, alerta o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior. “Estabelecemos ações na fiscalização e a implantação rotineira das malhas é uma delas. Acreditamos que o contribuinte que têm dúvidas vai conseguir se esclarecer e fazer as correções necessárias para se regularizar, e daremos todo apoio para que isso aconteça”.

Em caso de dúvidas o contribuinte deve comparecer à Coordenação Executiva Regional de Administração (Cerat) de sua região ou ligar para o Call Center Sefa (0800 725 5533). A ligação é gratuita e pode ser feita de 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.

Fonte: O Liberal

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