Enquanto prefeitura não resolve licitação dos ônibus, santarenos se arriscam em sucatas

Mais um capítulo da interminável novela do transporte público santareno veio à tona nesta semana. A procuradoria Geral do Município (PGM), na figura do procurador Arilson Miranda Batista, emitiu um parecer jurídico sobre o contrato da Prefeitura de Santarém com a empresa Resende & Batista, sugerindo para a rescisão unilateral do contrato. O problema é que uma resposta para o parecer só será dada após o titular da Secretaria de Mobilidade e Trânsito (SMT) voltar de férias, na segunda-feira, dia 2.

De acordo com a prefeitura de Santarém, a Resende Batista foi notificada no dia 18 de julho para apresentar em até cinco dias uma defesa justificando o porquê dela não ter iniciado as atividades como foi acordado em contrato. A empresa apresentou a defesa, que foi encaminhada para análise da PGM e o resultado foi a elaboração do referido Parecer Jurídico.

“Entendo que houve clara infração contratual caracterizada pela inexecução do objeto, não conseguindo a empresa demonstrar de forma satisfatória qualquer excludente que lhe possibilite não ser penalizada. Nesse sentido, recomendo a aplicação da multa constante do contrato administrativo, com a ressalva de proporcionalidade nos termos da fundamentação do parecer; recomendo ainda a perda da garantia, prestada de forma de Carta de Fiança, depositada em instituição financeira, ante à inexecução do contrato, e a conversão do valor da contrapartida em perdas e danos ao município, com fulcro na Lei nº 8.666/93 e do edital que regulamentou o certame”, afirma o procurador Arilson Miranda.

Segundo o parecer, a Resende & Batista se defendeu afirmando que não cumpriu o prazo estabelecido por conta das instituições financeiras lhe negarem abertura de crédito para a compra dos veículos. A empresa afirma também que só tomou conhecimento de todas as obrigações a partir do edital e depois na assinatura do contrato, quando também teria que assinar a ordem de serviço.

“A empresa também fez pedidos para que pudéssemos modificar algumas cláusulas do contrato e que as controvérsias contratuais fossem enviadas para uma Câmara Arbitral, para tentativa de auto-composição, mas nós entendemos que não assiste razão à empresa levar para arbitragem porque implicaria na modificação de cláusulas contratuais, o que nosso entender é inegociável e desrespeita o edital”, explicou Arilson Miranda.

O documento elaborado pela PGM foi protocolado na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), fazendo com que a Secretaria deva notificar a Resende Batista no prazo de dez dias.

“Finalizado esse processo recomendado pelo Parecer, o próximo passo será a realização de um novo processo licitatório. A Prefeitura tem um acordo homologado junto à justiça e Ministério Público para a realização desse certame, como é de conhecimento de todos”, finalizou Arilson Batista.

Outra complicação é a multa a Resende & Batista por não cumprirem o contrato, pois o que estava estipulado no edital era 2% de todo o valor do contrato, cerca de R$ 20 milhões, o que a empresa se nega a pagar por conta dos altos valores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *