AGU proíbe advogados públicos de exercerem atividades privadas

O advogado-geral seguiu um parecer elaborado pela Corregedoria Geral da União a favor da proibição. De acordo com o parecer, exercer atividades privadas estando no cargo público é ilegal.

“Entende-se que a prática de tais atividades é incompatível com o exercício das funções de advogados públicos federais, tendo em vista a grande possibilidade de interferência imprópria na prestação do serviço público prestado pela AGU, a possível utilização de informações privilegiadas obtidas no âmbito da Instituição e, especialmente, pela natureza intrinsecamente correlata da advocacia pública e das atividades ligadas à arbitragem, mediação, conciliação, negociação e compliance”, diz o parecer.

A análise do caso começou em 2016, quando 11 advogados da AGU pediram autorização ao conselho de ética do órgão para atuarem em atividades privadas de mediação e arbitragem. Em 2017, o conselho autorizou o trabalho com restrições, desde que as proibições fossem cumpridas, como resguardo de informações sigilosas, cumprimento da jornada de trabalho e do horário de funcionamento do órgão.

Nos anos seguintes, diante de mais pedidos de autorização, passaram a ocorrer divergências entre os corregedores do órgão sobre a legalidade da medida. Em novembro de 2018, a comissão de ética mudou seu posicionamento e proibiu o exercício dessas atividades aos membros da AGU.

Fonte: Agência Brasil

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