Valmir Climaco não comprova ao TCM licitações no valor de R$ 9 milhões e tem as contas reprovadas

Irregularidades são de 2011. Prefeito chegou a fazer a defesa, mas ainda assim não conseguiu esclarecer várias irregularidades. Multas e recolhimento de valores serão aplicados

Em votação unânime, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou duas vezes as contas da prefeitura de Itaituba durante o ano de 2011, até então sob comando de Valmir Climaco – ainda no cargo de prefeito. As reprovações foram feitas nas “prestações de contas anuais do governo” e “prestação de contas anuais da gestão da prefeitura de Itaituba” – ambas de 2011.

Segundo o TCM, no âmbito do governo, foram encontradas falhas graves referente à divergência na execução financeira do município, que naquele ano arrecadou R$ 128.938.864,75 e teve como despesa R$ 142.866.500,00 – resultando em uma diferença de R$ 13.927.635,25. Já na área da gestão, o prefeito não comprovou a realização dos procedimentos licitatórios regulares para as despesas realizadas com 13 credores, totalizando um valor de R$ 9.000.430,50.

IRREGULARIDADES NA GESTÃO DA PREFEITURA

De acordo com o Tribunal de Contas do Município (TCM) a despesa realizada em 2011 foi de  R$32.034.479,31, tendo sido efetivamente pago o valor de R$ 27.219.587,49 – faltando pagar o valor de R$ 4.814.891,82. A análise inicial do TCM detectou falhas, sendo que a logo depois Valmir Climaco apresentou defesa, que analisada e mesmo assim foram encontradas as seguintes irregularidades:

  • Remessa intempestiva do Orçamento, das prestações de contas quadrimestrais, dos Relatórios de Gestão Fiscal e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 2º ao 6º bimestres;
  • O saldo disponível em Caixa e Bancos para o exercício de 2012, não foi comprovado por meio de Termo de Conferência de Caixa e Extratos Bancários;
  • Divergência de valores na Execução Financeira do exercício gerando o lançamento da Conta Agente Ordenador no valor de R$ 70.232,33, face a diferença no saldo inicial;
  • Não foi encaminhado o ato que amparou os pagamentos realizados a título de diárias ao Sr. Valmir Climaco de Aguiar, Prefeito, no valor de R$ 8.674,48;
  • Os Processos licitatórios foram remetidos de forma incompleta (impropriedades formais) e intempestiva;
  • Não foi comprovada a realização dos procedimentos licitatórios regulares para as despesas realizadas no valor de R$ 9.000.430,50, fls. 327/328.

IRREGULARIDADES NO GOVERNO

Já no caso das contas anuais de governo, foram detectadas falhas como, e principalmente, investimento na área da saúde abaixo do mínimo estabelecido. Enquanto o governo devia investir pelo menos 15% do valor arrecado por ano na área da saúde, a gestão de Valmir Climaco investiu na área da saúde apenas 14,03%.

Outras áreas do município receberam apenas o investimento mínimo, como educação e Fundeb. Após o relatório inicial, a prefeitura emitiu sua defesa junto ao TCM, que a recebeu e após análise ainda encontrou outras duas irregulares. São elas:

  • Descumprimento do disposto no artigo 77, III e § 3º, do ADCT, tendo em vista que o Município aplicou no exercício 14,03% do Total dos Impostos Arrecadados e Transferidos em ações e serviços de saúde;
  • Divergência de valores na execução financeira consolidada do exercício, fls 338/346.

DA VOTAÇÃO NO TCM

Ambos os casos foram julgados irregulares de forma unânime pelos membros do Tribunal de Contas dos Municípios Paraenses. No caso das contas de governo, foi estabelecida a multa de a Valmir Climaco de R$ 3.461,60 e devolução R$ 78.906,81 ao município.

Já no caso das contas de gestão da prefeitura, foram estabelecidas quatro multas (no valor de R$ 1.730,85 a primeira; R$ 1.730,85 a segunda; R$ 3.461,70 a terceira; e R$ 7.380,00 a quarta), além de dois recolhimentos aos cofres públicos municipais (um no valor de R$ 70.232,33 e R$ 8.674,48).

 

Por Michael Douglas

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