Divisa interdita panificadora após flagrar ambiente “asqueroso”

A Divisão de Vigilância em Saúde (Divisa) realizou apreensão de produtos impróprios e mal armazenados em uma panificadora na orla de Santarém, na terça-feira, dia 1º. Após a apreensão e vistoria, que constatou a completa falta de higiene e estrutura do local, ele foi interditado cautelarmente.

A vigilância considerou que a panificadora oferecia alto risco de contaminação alimentícia. Segundo o coordenador do órgão, Walter Mattos, a medida foi para assegurar a integridade dos consumidores.

“Foi realizado o interdito cautelar, para que sejam efetuadas as orientações quanto à estrutura, para uma boa manipulação de alimentos”, comenta o chefe a Divisa em Santarém, Walter Mattos.

No local foram encontrados inúmeros tipos de irregularidades, como: alimentos vencidos e espalhados pelo chão, equipamentos de panificação enferrujados e sem conservação, formas sem a devida limpeza e pães estragados estocados em um forno – seriam reutilizados para a fabricação de torradas.

Os proprietários da panificadora foram autuados, através do auto de infrações, dando início ao processo administrativo.

Em caso de descumprimento das normas sanitárias com oferecimento de riscos à saúde pública, estabelecimentos como mercados, açougues, padarias, lanchonetes entre outros, são notificados pela Vigilância Sanitária cautelarmente. São dados prazos para que adequações possam ser feitas nestes locais e os proprietários respondem a um processo administrativo.

No caso da empresa ser condenada, a autoridade competente estabelece as penalidades sanitárias que sejam pertinentes. Tais penalidades variam desde a advertência até o cancelamento da autorização de funcionamento da empresa ou do registro do produto. Estão previstas ainda a aplicação de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

MEDIDAS PREVENTIVAS

As medidas preventivas de interesse sanitário são adotadas quando existem indícios ou evidências suficientes de que uma irregularidade possa causar danos à saúde. Desta forma, e com base no princípio da precaução, podem ser adotadas ações como suspensão da fabricação, comércio e uso de produtos e a interdição cautelar parcial ou total de um estabelecimento ou de um produto, por exemplo.

Tais medidas visam cessar a exposição da população a riscos até que seja concluída a investigação.

As medidas preventivas determinadas pela Anvisa abrangem todo o território nacional e são publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio de Resoluções Específicas (REs). As principais medidas preventivas sanitárias são: Apreensão e inutilização/Proibição de distribuição, comércio e uso/Proibição de divulgação, Interdição Cautelar, Suspensão e Recolhimento.

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