Artigo – Justiça é a mesma coisa que Direito?

Por Oswaldo Bezerra

Existe diferença entre Justiça e Direito? A soltura do ex-presidente Lula deixou muita gente arrasada. Por outro lado, esta decisão do Supremo Tribunal Federal fez muita gente feliz. Também existe uma grande parcela da população usando do pensamento crítico para analisar a situação. Este uso de pensamento crítico é, justamente, o que a grande mídia e a imprensa corporativa não querem. Eles querem vender o pacote completo de análises e conclusões para a população utilizar, sem grande esforço de pensamento.

O Direito é a Ciência que organiza, de maneira formal, a aplicação das Normas Jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Por outro lado, a Justiça é um sentimento, e um conceito abstrato de um estado ideal. É possível que existam coisas no Direito que não são justas. Também nem tudo que é justo está no Direito. Isso acontece em todo o mundo.

Pode se dizer que Direito é a materialização da moral de uma classe ou grupo dominante num determinado período da história. Não só moral, também crenças, valores, aquilo em que este grupo acredita ser justo. Este grupo traduz tudo isso em uma Norma, ou Lei. Mas que grupo é este? É o grupo que detém o poder político, econômico, religioso e militar.

Por exemplo, a escravidão no Brasil era um regime jurídico legal. Não era nada justo. A pequena elite que detinha o poder econômico, político, religioso e militar criou o regime jurídico da escravidão. Foi por um determinado período, porém, triste da nossa história. Foi a legalização do interesse de um grupo minoritário da população sobre toda uma nação.

A libertação temporária, dada pelo STF, ao ex-presidente Lula, foi nada mais do que a aplicação do Direito existente em nossa Constituição. Essa confusão toda que se foi estabelecida, em discussões intermináveis, poderia ter sido evitada se o poder judiciário cumprisse sua função constitucional. Na Constituição Federal a partir dos artigos 102 em diante, regulamentam o funcionamento do STF, além de outros tribunais superiores, mas não especificam prazos. Por isso, se prorrogou muito uma decisão óbvia já que a Constituição já dizia que a prisão só poderia ser executada após todas as instâncias de recursos.

A decisão do STF, ao menos, estancou o desejo de ultra direita do Brasil de romper com o sistema jurídico, para se ter uma “justiça” que para o pensamento destas pessoas era adequada. Caso não seja o melhor caminho, como está exposto hoje na constituição, vamos tratar de mudá-la. Caso assim não seja feito, vamos cair no risco de fazer a duvidosa caça as bruxas.

O Congresso Nacional quer mobilizar, rapidamente, para mudar a Constituição, com finalidade de prender Lula. Deste modo, querem acabar com a necessidade de se percorrer os 4 graus de jurisdição. Daí surge uma verdade, é melhor que os magistrados trabalhem e deixem suas vaidades e a política de lado.

Cabe lembrar que a Constituição Federal em seu artigo 60, parágrafo quarto, veda proposta de emendas com finalidade de tirar direitos e garantias fundamentais. Também veda que seja apreciada. A proposta da Câmara e do Senado para mudança de Constituição, para prender Lula, são assim inconstitucionais. O mais certo seria o STF encaminhar projeto, de emenda constitucional, com finalidade de obrigação das Cortes Superiores atuarem de maneira célere, rápida.

RG 15 / O Impacto

2 comentários em “Artigo – Justiça é a mesma coisa que Direito?

  • 10 de novembro de 2019 em 21:42
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    Todos sabiam o resultado antes do vadio Toffoli dar o voto. A soltura do molusco ladrão pode estar no direito, mas é uma injustiça, pra ser justo no mínimo o larápio devia ser esquartejado em praça publica, e também por direito e justiça os partidos de esquerda devem ser criminalizados. Esquerdistas vem com esse papo furado de direito, apenas porque favoreceu o maior encantador de burros que este país já conheceu.

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  • 10 de novembro de 2019 em 20:28
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    Nossa Constituição estâ esfarrapada, porque deixou de ser Jurîdica para se transmudar em socioløgica, á esteira do que conceituou o germânico Ferdinand Lasale. Para o grande constitucionslista, a Constituiçåo ê a soma dos fatores reais do Podet, expressos pelos poderes dominantes, como o poder militar, polîtuco, social etc. A constituição escrita nåo passa de uma folha de papel.

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