MP Verde-Amarela: parlamentares apresentam 1.930 emendas e preveem tramitação difícil

Deputados e senadores já apresentaram 1.930 emendas à Medida Provisória 905/2019, que criou o Emprego Verde-Amarelo — pacote para estimular a geração de vagas formais para jovens de 18 a 29 anos no Brasil. A grande quantidade de propostas foi interpretada pelos parlamentares como sinal da falta de sintoniasobre o tema e um anúncio de que a tramitação da medida será difícil.

Deputada federal pelo Psol-RJ, Talíria Petroneacredita ser um recorde de emendas a uma medida provisória.

— Muito provavelmente é. O nosso mandato protocolou 29 emendas. Contudo, nossa meta é derrubar a MP 905 por inteira, visto que ela só piora as condições de trabalho no país — critica Talíria Petrone.

Entre as sugestões elaboradas pelos parlamentares, a retirada da taxação do seguro-desemprego do texto aparece diversas vezes. Alguns também pedem que acidentes que ocorrerem no trajeto para o local de prestação de serviços do funcionário não deixem de serinterpretados como acidentes de trabalho. A não obrigatoriedade de registro para exercer mais de 10 profissões e a extinção do serviço social no Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) são outros alvos de emendas.

— Essas 1930 emendas foram apresentadas por 86 parlamentares, de todos os matizes políticos. Isso revela que o Governo errou feio ao editar uma Medida Provisória que tem tamanho impacto nos direitos dos trabalhadores, sem pesar as suas consequências. A comissão mista a ser constituída terá um trabalho gigantesco para sanear a medida e torná-la aceitável. Já há ações de inconstitucionalidade no STF para barrar as falhas mais grosseiras, e caso o pedido de limitar não seja atacado, elas não poderão passar pela comissão sem ser examinadas — afirma o senador Paulo Paim (PT/RS), que propôs 57 emendas.

O deputado federal Eli Corrêa Filho, do DEM-SP, que fez cinco sugestões de alterações, porém, vê com naturalidade a polêmica.

— A MP recebeu um número expressivo de emendas pois altera artigos da CLT, altera legislação previdenciária e regras na participação nos lucros e resultados. As proposituras que modificam compêndios de leis sempre apresentam polêmicas e recebem sugestões de alterações em grande quantidade — pontua.

E-Cidadania tem avaliação negativa

No portal E-Cidadania do Senado, até o momento da publicação da reportagem, 52.770 pessoas tinham reagido contra a Medida Provisória, 97% do total das votantes. Apenas 1.853 tinham sido favoráveis.

Para Paim, isso é resultado da falta de negociação do governo com os trabalhadores, e diz:

— O Contrato Verde e Amarelo cria o trabalhador de quarta categoria: pretensamente em situação de primeiro emprego, jovem, a ser contratado temporariamente, por até 2 anos, mas em que o valor do FGTS é reduzido, a multa no caso de desligamento é reduzida, e o próprio salário será rebaixado, pois ao permitir que sejam antecipadas parcelas como férias, 13º e a própria multa rescisória em parcelas mensais, junto com o salário, fica mais fácil disfarçar essas parcelas como salário mensal. Se o empregador contratar seguro privado, e o trabalhador aceitar, o adicional de periculosidade será reduzido para 5%. Além disso, em qualquer caso, só será pago se o trabalhador cumprir pelo menos metade da jornada em situação de risco. Essas medidas fraudam a Constituição e eliminam direitos protegidos por ela. Nada disso pode ser aceito.

O deputado federal Alessandro Molon(PSB/RJ), que também não aprova o conteúdo da MP, elaborou 15 emendas.

— De verde e amarelo, (a MP) só tem o nome. Ao fragilizar as relações de trabalho, esta medida acaba prejudicando toda a nação — avalia o deputado federal Alessandro Molon (PSB/RJ), autor de 15 emendas.

Taxação do seguro-desemprego

A Medida Provisória 905 prevê que passe a ser cobrada do trabalhador uma contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego, que hoje é isento, para compensar a desoneração dos empregadores que aderirem ao programa Verde-Amarelo. Uma das propostas de supressão da taxação é do deputado federal Alessandro Molon:

— Em vez de cobrar dos super ricos, o governo tem a desfaçatez de fazer os desempregados pagarem por essa medida. O seguro-desemprego, que já é baixo, chega num momento dramático da vida do cidadão. Ter esse valor reduzido é desumano e contraria a Constituição — avalia Molon.

A deputada federal Talíria Petrone concorda e também propôs emenda sobre o tópico.

— Vejam que absurdo: um trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou análogo a de escravo tem direito a receber o seguro-desemprego, contudo teria descontado contribuição previdenciária — reforça ela, que faz um paralelo da MP 905 com a Reforma da Previdência: — É preciso relembrar que a reforma trabalhista foi vendida como uma necessidade para criação de empregados. Até agora as coisas pioraram, pois não foram gerados empregos como prometidos e os que foram gerados são de péssima qualidade. O contrato verde amarelo precariza as relações de trabalho para a juventude, mas o discurso é de que é algo necessário para que o país volte a gerar emprego.

Documentos em meio eletrônico

O deputado federal Eli Corrêa Filho, do DEM-SP, destaca sua emenda que pede a menção a necessidade de armazenar em meio eletrônico documentos de natureza fiscal de empregados e empregadores.

— A minha proposta moderniza o processo e reduz a necessidade de uso de papel com repercussões não somente ecológicas, mas de economia ao se dispensar o arquivamento em meio físico e a gestão desse estoque de documentos originais — diz Eli Corrêa Filho.

Extinção do serviço social no INSS

A MP também acaba com a assistência social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Atualmente, segundo a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Assistência e Previdência Social (Fenasps), cerca de 1.600 profissionais atuam nesta área.

— Prejudicará os servidores dessa atividade e os segurados mais necessitados de orientação, além de idosos e pessoas com deficiência que necessitam do trabalho desses servidores para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) — avalia Paulo Paim.

Acidente no trajeto deixa de ser ‘do trabalho’

Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não serão mais considerados acidentes de trabalho, de acordo com a MP. Isso pode retirar das vítimas, nesses casos, o direito ao depósito do FGTS pelo empregador durante seu afastamente e a estabilidade de 12 meses, após sua alta. Além disso, aposentadorias por invalidez provenientes dessas ocorrências terão redução drástica.

— Acabamos de votar a Emenda 103 (da Reforma da Previdência), que apenas garante aposentadoria com 100% da média a quem sofre acidente de trabalho ou doença profissional. Se não for essa a situação, a aposentadoria por invalidez será calculada com base em 60% da média, mais 2 % por ano acima de 20 de contribuição, o que rebaixará o provento. Assim, manter a garantia de que o acidente in itinere é acidente de trabalho assegura a situação que consideramos durante a discussão da reforma da previdência, reduzindo os prejuízos aos trabalhadores — aponta Paulo Paim.

Fonte: Jornal Extra

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