Espólio de ex-prefeito de Prainha será indisponibilizado

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) decidiu no dia 21 de novembro, pela irregularidade com indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Prainha, já falecido, Sérgio da Graça Amaral Pingarilho.

A decisão acontece no âmbito do processo n. 600012012-00, referente à Medida Cautelar constante do Acórdão nº 35.587. A condenação será efetivada junto ao espólio do ex-gestor, “que foi instado a apresentar defesa, no entanto, permaneceu silente quanto às irregularidades apontadas”, informou o TCM-PA.

De acordo com o Tribunal, Sérgio Pingarilho, que faleceu em 21 de abril de 2013, não apresentou a parte da prestação de contas de sua gestão, referente ao ano de 2012, em um total de R$ 27.225.963,97 (vinte e sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos).

A condenação veio com base no parecer do Ministério Público das Contas (MPC-PA), elaborado pela Procuradora Maria Regina Cunha.

“O Ministério Público de Contas, em parecer da lavra da Procuradora Maria Regina Cunha, opina pela irregularidade da prestação de contas, sem aplicação das multas, em razão do falecimento do Ordenador, sugerindo, no entanto, a responsabilização do espólio pelo ressarcimento do valor lançado à conta Agente Ordenador”, discorreu em seu relatório a Conselheira do TCM-PA, Mara Lúcia Barbalho.

Conforme a decisão, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), será comunicado da decisão, para encaminhamentos quanto a possíveis ações junto ao judiciário. A Câmara Municipal de Vereadores de Prainha, também será comunicada e orientar a rejeição das contas do ex-gestor.

CONTAS REJEITADAS E CONDENAÇÃO EM 2018: Está não é a primeira vez que as contas da gestão do ex-prefeito de Prainha são tidas como irregulares. Em 24 de abril do ano passado, o parecer do MPC-PA sugeriu a irregularidade das contas de Sérgio Pingarilho com a condenação de seu espólio, devendo o mesmo ressarcir o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos cofres do Estado. A manifestação ministerial foi acolhida, por unanimidade, pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). A condenação também foi solidária a uma empresa de engenharia. O parecer do MPC-PA era referente ao convênio SEPLAN celebrado entre o Estado, por meio da Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) e o município de Prainha, cujo objeto era a pavimentação asfáltica de vias urbanas. Segundo o parecer, a ausência de elementos que permitam atestar a destinação dada aos recursos, “faz incidir a presunção de desvio e apropriação dos recursos descentralizados via convênio, a ensejar a irregularidade das contas, com a devolução do montante integral repassado, devidamente atualizado e acrescido de juros”. (Com informações do MPC-PA).

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