Tribunal condena ex-prefeita, que terá bens bloqueados

Cerca de R$ 2,2 milhões deverão ser devolvidos aos cofres públicos pela ex-prefeita do município de Novo Progresso. Para que isso ocorra, a política do PSDB terá os bens bloqueados. A deliberação do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), em desfavor de Madalena Hoffmann, aconteceu no dia 21 de novembro, e teve como base o relatório da Conselheira Maria Lúcia, que se debruçou sobre o parecer da Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros, do  Ministério Público de Contas.

O documento analisou as contas do exercício de 2011, do qual não comprova a realização das obras e serviços de engenharia contratados, no valor total de R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos). Pela decisão do Tribunal, esse valor deverá ser recolhido aos cofres da prefeitura do município de Novo Progresso, devidamente corrigido.

De acordo com informações, o Colegiado recebeu denúncias, referenciadas em dois processos. Os de números 201212100-00 e 201220712-00, que versam sobre o pagamento de construção de uma ponte que nunca existiu.

“Cientifique-se, por meio desta decisão, a Prefeitura do Município de Novo Progresso, no presente exercício de 2019, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução dos valores apontados à restituição ao erário, após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a apuração de ato de improbidade administrativa e de crime de. Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis referentes às contas prestadas pela ordenadora Madalena Hoffmann”, informou a relatora.

Hoffmann também foi multada em 5.000 UPF’s-PA (cinco mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), o que totaliza quase R$ 100 mil. Entre as irregularidades apontadas pelo TCM estão o descumprimento de envio de dados e a remessa fora do prazo da prestação de contas, balanço geral e da lei de diretrizes orçamentárias dos quadrimestres julgados, entre outras. A ex-prefeita, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.

BLOQUEIO DE BENS: Como Medida Cautelar, os Conselheiros ainda determinaram o bloqueio de bens da Madalena Hoffmann.

“Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, determinamos a aplicação de Medida Cautelar de indisponibilidade dos bens de Madalena Hoffmann, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados ao Erário do Município de Novo Progresso, no valor de R$ 2.285.137,49, relativo ao pagamento de obras e serviços de engenharia sem a comprovação da execução do objeto contratado, valor que deverá ser recolhido atualizado.Determina-se, ainda, nos termos do Art. 146, do RITCM-PA, o encaminhamento de cópia dos autos à Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Progresso, para a adoção de providências judiciais de alçada, destinadas ao bloqueio e arresto de bens, junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Registros de Imóveis do 1º e 2º Ofícios de Novo Progresso e Cartórios de Registro de Imóveis do Município de Novo Progresso, com o escopo de consignar efetividade à Medida Cautelar fixada”, determina a decisão.

Um comentário em “Tribunal condena ex-prefeita, que terá bens bloqueados

  • 29 de novembro de 2019 em 18:37
    Permalink

    RINDO DE QUÊ, DO POVO OTÁRIO ?

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *