Bares e congêneres terão que afixar placas de advertência sobre “Boa noite Cinderela”

O governador Helder Barbalho sancionou na quinta-feira (19), a Lei nº 8.942/19. O dispositivo obriga estabelecimentos de natureza comercial como: bares, clubes, danceterias, boates, hotéis, motéis, pensões, drive-in, pensões e congêneres, afixarem em locais visíveis, placas de advertência, para evitar ação conhecida como “Boa Noite Cinderela”, onde os criminosos acrescentam substâncias (drogas) na bebida da vítima, resultando na prática de crime de roubo, furto, violência física e sexual, entre outros.

A nova legislação determina que a placa deva ser fixada em locais visíveis, interno e externamente, com a seguinte expressão: “BOA NOITE CINDERELA É CRIME! DENUNCIE”, acrescidas das seguintes informações: – Nunca aceite drinks, balas, guloseimas, entre outros, de estranhos; – não utilize o copo de terceiros; – fique atento a sua bebida e de seus amigos, principalmente quando ausentar-se; e – caso sinta-se mal, peça nossa ajuda.

A nova regra tem objetivo de estimular a reflexão para não tornar-se vítima, assegurar o entretenimento sadio e sem danos e evitar a consumação da ação delituosa. Os estabelecimentos terão até noventa dias, contados desta sexta-feira (20), para adequação.

RG 15 / O Impacto

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