Infraestrutura abre consulta pública para revisão da área do Porto Organizado de Santarém

De acordo com a Portaria assinada pelo Ministro Tarcísio Freitas, período para participação teve início na terça-feira (3)

A Portaria nº 588, de 28 de Fevereiro de 2020, oficializou a abertura de consulta pública relativa à revisão da área do Porto Organizado de Santarém.

De acordo com a proposta disponível no site do Ministério da Infraestrutura, a poligonal da área será ampliada em mais de 68%. Conforme o documento, quaisquer interessados poderá participar, por meio de apresentação de contribuições à proposta de traçado da poligonal da área do porto organizado divulgada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura.

A proposta de traçado da poligonal da área do Porto Organizado de Santarém e os elementos que a fundamentaram constam no processo 50000.032032/2019-61, cujas cópias encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico “https://www.infraestrutura.gov.br/poligonais.html”, em “Consultas públicas em andamento”.

Ainda de acordo com o documento, as contribuições a serem realizadas na fase da consulta pública, deverão ser enviadas ao endereço eletrônico <poligonais.santarem@infraestrutura.gov.br>.

Segue abaixo o cronograma: I – 03/03/2020 a 17/04/2020 – prazo para apresentação de contribuições pelos interessados na fase da consulta pública; II – 18/04/2020 a 18/05/2020 – prazo para a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários sistematizar as contribuições feitas na consulta pública; III – 19/05/2020 – divulgação, pelo Departamento de Gestão e Modernização Portuária/SNPTA/MINFRA, das respostas às contribuições no sítio “https://www.infraestrutura.gov.br/poligonais.html”, em “Consultas públicas em andamento”; IV – 20/05/2020 a 01/06/2020 – prazo para interposição de recurso contra o exame das contribuições, que deverá ser dirigido ao Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, por meio do endereço eletrônico poligonais.santarem@infraestrutura.gov.br; e V – 02/06/2020 a 02/07/2020 – prazo para avaliação e encaminhamento da resposta aos recursos, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, na forma do art. 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

RG 15 / O Impacto

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