Bocão Ed. 1294

DÍVIDA DA EMPRESA
Já possui decisão judicial para não penhorar imóvel onde funciona a atividade da empresa e também o bloqueio de recursos em conta corrente provenientes de receita da empresa. O bloqueio da receita para pagamento da dívida bancária implicaria em drástica redução da atividade da empresa causando prejuízos à economia, falta de recolhimento dos impostos, pagamento da folha de salário, manutenção do emprego e novas gerações de emprego.

DÍVIDA DA EMPRESA 2
A legislação é clara quando vincula a preferência de pagamentos para as obrigações citadas e não há preferência para pagar dívida bancária, já que a dívida possui garantia e se não houver garantia, a responsabilidade é do banco. A Justiça deve analisar a situação antes de bloquear os valores em conta corrente à luz da legislação e não somente a petição inicial do banco, recheada de ilegalidade.

TÍTULOS FALSOS
Sempre aparece alguém oferecendo títulos para quitar débito tributário junto à Receita Federal e Procuradoria. Os empresários não devem aceitar, pois esses títulos não garantem a quitação de débitos junto à Receita Federal e Procuradoria. Esses enganadores vêm de outros estados e aqui contam vantagem, se os títulos fossem bons, venderiam em seus estados, como não é, vêm para Santarém vender e tem empresário que ainda acredita e aceita os títulos fraudulentos.

TÍTULOS FALSOS 2
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de Rodrigo Abrão Imbrizi Petrini, acusado de integrar organização criminosa que fraudava quitação de débitos tributários por meio de declarações ao Fisco com pedidos de compensação baseados em créditos tributários inexistentes ou inidôneos. Quem aceitar vai preso junto com o estelionatário, pois quer auferir vantagem através de fraude.

 

PRESOS
Um parente de um preso procurou a coluna e fez o seguinte comentário: “Os governantes e autoridades se preocupam com show, festas, jogos, reuniões e outras coisas mais, porém, os presos nas celas com mais de 10, pessoas ficam no esquecimento, como se esses pudessem morrer. Cadê os direitos humanos”?

 

OBRIGAÇÕES FISCAIS
Se os escritórios de contabilidade suspenderem seus expedientes, como ficam as obrigações fiscais junto aos órgãos da administração pública? A Justiça paralisou e suspendeu os prazos e legalmente os advogados estão isentos de responsabilidade, enquanto os escritórios de contabilidade têm que cumprir prazo das obrigações principais e acessórias das empresas.

OBRIGAÇÕES FISCAIS 2
Os órgãos da administração pública devem suspender os prazos vinculados às obrigações. A Receita Federal alterou o horário de seu expediente e tudo funciona pelo sistema e quem alimenta o sistema com informações são os escritórios de contabilidade. Principalmente nesse período das declarações de imposto de renda, já que as obrigações não podem parar.

EMPRESÁRIO SEM EMPRESA
Fui informado que possui conselheiro no Tribunal Administrativo da SEFA, que representa os empresários, porém, não exerce a atividade de empresário, já que sua empresa está sem movimento. Portanto, não possuí legitimidade para ocupar o cargo no Tribunal Administrativo, ou representar a categoria.

EMPRESÁRIO SEM EMPRESA 2
A mesma situação serve para Associação Empresarial, onde pessoas ocupam cargos na Diretoria e não são empresários em atividade. Não basta ter uma empresa, é necessário exercer atividade empresarial.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Quando uma empresa apresenta um pedido de Recuperação Judicial entende-se que os sócios concluíram e acordaram que este é o melhor caminho para sanar o endividamento da mesma, mantendo as operações. A única ‘diferença’ que passa a existir nesta nova realidade é que os passos do administrador e dos sócios serão acompanhados e monitorados por um comitê de credores, que precisará atestar se realmente estão sendo feitos os esforços necessários para que a empresa efetivamente se recupere e consiga, assim, quitar suas pendências financeiras.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2
O que se observa, em algumas situações, é que sócios endividados promovem verdadeiras ‘blindagens patrimoniais’ antes de entrar com o pedido de recuperação judicial. Os credores podem e devem coletar indícios que possam provar estas ilegalidades, a fim de pedir o afastamento de tais administradores e dos sócios que ficam administrando a empresa à margem da lei e podem também pedir ajuda do Ministério Público.

Por Edmundo Baía Jr.

18 comentários em “Bocão Ed. 1294

  • 20 de março de 2020 em 16:36
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    Representante dos empresários que NÃO EXERCE a função de empresário kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  • 20 de março de 2020 em 15:04
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    Esses dias ouvi um comentário no BBB sobre essa situação dos presos. Uma confinada disse que lá quanto mais morrerem melhor para o Estado.

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  • 20 de março de 2020 em 15:02
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    Todos os órgãos estão suspendendo seus atendimentos e nada foi dito em relação aos prazos de entregas de obrigações. Serviços de contabilidade não podem para se nao houver suspensão de prazos.

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  • 20 de março de 2020 em 15:00
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    Já não é a primeira,nem segunda vez que vejo alertas aqui no Bocão sobre essas pessoas oferecendo títulos falsos. Será que ainda caem nesse golpe?

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  • 20 de março de 2020 em 14:58
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    Como que colocam um senhor desse para representar empresários se o próprio nao conseguiu se manter no ramo?

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  • 20 de março de 2020 em 11:01
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    Gostei dessa orientação do bocão caso da divida. Muito bom bocão

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  • 20 de março de 2020 em 10:56
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    É verdade, quem não é empresario na ativa, não pode assumir cargo de conselheiros.

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  • 20 de março de 2020 em 10:54
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    A família que tem seus parentes presos, sabem o descaso.

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  • 20 de março de 2020 em 10:53
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    algumas empresas em recuperação judicial usam desse procedimento para não pagar. Os credores devem exigir mensalmente o plano de pagamento e saber se a empresa está se recuperando mesmoou crescendo ainda mais a divida. A Justiça deve ser acionada.

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  • 20 de março de 2020 em 10:50
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    O bocão está correto no caso da divida. Parabéns bocão. Vou usar na justiça. Minha empresa está sem condições por causa dessa situação.

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  • 20 de março de 2020 em 10:48
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    Realmente existe esse negocio desses títulos, só não cair porque procurei o Almeida que me salvou

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  • 20 de março de 2020 em 10:47
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    Concordo com o bocão. Estava devendo e usei esse método junto ao banco e a justiça aceitou.

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  • 20 de março de 2020 em 09:39
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    Esse modo coercitivo de cobrança das esferas é abusivo e sem lógica, como vou pagar se não consigo vender? Como vou pagar se minhas contas estão bloqueadas e não consigo fazer transações bancarias ? Só querem o venha nós, tudo na pressão.

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  • 20 de março de 2020 em 09:32
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    Depois de preso ele lembra de direitos humanos é !? Tem é pouco 10 presos. Aqui se faz aqui se paga, Recebaaaaaaa……..

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  • 20 de março de 2020 em 09:27
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    Empresario fantasma, essa é boa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, Vai Brazeeellll……………….

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  • 20 de março de 2020 em 09:25
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    Agora é a hora do CRC fazer alguma coisa, se a ordem e ficar em casa, como fica a classe? As obrigações estão aí para serem entregues, é IRPF, PGDAS, DAS DIEF, SPED tudo vencendo.

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  • 19 de março de 2020 em 20:22
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    A POSSE DO NOVO SUPERINTENDENTE DO INCRA QUE IRIA SER DIA 20 FICOU PARA O PRÓXIMO DIA 27 MOTIVO O DEPUTADO FEDERAL PRIANTE NÃO PODE COMPARECER NESTE DIA MAIS FICA MARCADO O NOVO DIA E O LOCAL SERÁ O MESMO A CASA DA CULTURA

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    • 24 de março de 2020 em 07:24
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      Vai ser a ladra da elita Beltrão de Freitas. Pois já saiu do centro de drogados onde internou se filho anjinho.

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