Governo permite reduzir jornada e salário de funcionários e antecipação de feriados

O governo anunciou nesta quarta-feira a edição de mudanças legislativas para facilitar às empresas tomarem medidas para reduzir o custo com empregados, durante o período de crise causada pelo novo coronavírus. Entre as medidas, está a permissão para que as empresas cortem pela metade os salários e a jornada de trabalho. As medidas vão valer até durar o Estado de Calamidade Pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

As mudanças podem ser encaminhadas ao Congresso Nacional por medida provisóra ou projeto de lei, o que ainda não foi decidido. Tudo precisará do aval de deputados e senadores.

O objetivo é, segundo o Ministério da Economia, evitar o desemprego. Durante o estado de crise, o governo irá facilitar às empresas a adoção de um conjunto de medidas, que vão se sobrepor à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme o ministério.

— Não é algo simples. Mas é muito mais grave perder o emprego e não ter salário — disse o especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Acordo entre empregado e empresa

O governo vai permitir a redução proporcional de salários e jornada de trabalho dos empregados do setor privado. Essa redução ficará limitada a 50% da jornada e do salário do empregado e não poderá haver redução do salário-hora dos trabalhadores. O acordo para essa medida poderá ser feito individualmente, entre cada empregado e a empresa.

— É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superarem esse momento de crise. Nesse momento, os interesses de empresas e empregados são convergentes. O interesse é preservar o emprego e a renda — disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo.

A remuneração mínima continua sendo um salário mínimo. A medida não será estendida para o setor público. O secretário informou essa medida não permite a suspensão total do contrato de trabalho:

— A empresa vai manter o pagamento de 50% do salário, desde que não haja a redução do salário-hora. Não é uma suspensão do contrato.

Antecipação de férias

O Ministério da Economia também permitiu antecipar férias individuais. Um trabalhador não precisará ter cumprido todo o período de aquisição das férias para usar esse direito.

— Se o trabalhador está empregado há seis meses, não completou ainda o período necessário para as férias. Agora, será permitido tirar as férias — disse Dalcomo.

O governo ainda facilitou a decretação de férias coletivas. Agora, isso poderá ser feito num prazo de 48 horas após a notificação aos empregados. Antes, era necessário um aviso de duas semanas. Não será preciso infomar a medida ao Ministério da Economia, como hoje é determinado.

A medida ainda facilta a adoção do teletrabalho. Hoje, isso é permitido por lei, mas tem uma operacionalização difícil, com necessidade de notificaçao em duas semanas. Ainda será necessário celebrar contrato individual para o teletrabalho, no qual deve constar detalhes sobre como serão fornecidos os instrumentos para a atividade.

— O objetivo é retirar as amarras para o teletrabalho e permitir que as empresas transfiram o trabalho para o sistema remoto com notificação de um prazo mínimo de 48 horas — disse o secretário.

‘Dinamização’ do banco de horas

Será permitido às empresas antecipar feriados não religiosos. Outra medida permirá uma maior “dinamização” do banco de horas. O secretário explicou que os trabalhadores poderão permanecer em casa, neste momento, e registrá-las no banco de horas, recebendo benefícios e salários.

—  E, quando a economia reaquecer, esse saldo de horas pode ser utilizado em favor da empresa e trabalhador, em até 10 horas por dia. Se a jornada normal é 8 horas, pode trabalhar duas a mais — disse.

O governo já havia anunciado o adiamento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência, por três meses.

O ministério ainda irá propor a suspensão da necessidade de exames relacionados ao trabalho, com excessão do exame admissional.

A medida também vai permitir que, durante o estado de crise, trabalhador e empregador celebrem acordo individual com preponderância à lei. Apenas os direitos que estão na Constituição não poderão ser negociados. É o caso do salário mínimo, FGTS e 13º salário.

Fonte: O Globo

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