Aumenta proliferação indiscriminada e especulativa de permissões de lavra garimpeira no Tapajós

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Agência Nacional de Mineração (ANM) nesta sexta-feira (20) com recomendação para que a agência tome uma série de medidas de combate à concentração ilegal de requerimentos de Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs). Também foi recomendada a revisão dos limites da Reserva Garimpeira do Tapajós, no sudoeste do Pará, o maior polo da mineração ilegal no país.
Segundo o MPF, a má gestão das PLGs pela ANM tem causado impactos diretos ao patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses da sociedade. Em relação à Reserva Garimpeira do Tapajós, o MPF destaca que atualmente quem explora a região é, em geral, a mineração empresarial ilegal, e não garimpeiros artesanais, para quem a reserva foi criada, em 1983. Além disso, unidades de conservação instituídas posteriormente foram sobrepostas à reserva.
Assim que notificada, a ANM terá 30 dias para apresentar resposta. Se a resposta não for apresentada, ou se for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar outras providências extrajudiciais ou judiciais. As recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
As PLGs são procedimentos simplificados para a emissão de licenças para garimpos, tendo em vista que a atividade garimpeira é historicamente caracterizada por ser um trabalho de baixo impacto ambiental realizado de forma artesanal por pessoas pobres. No entanto, como a apresentação de requerimento para a obtenção de PLG dá direito de prioridade na exploração minerária da área, e como não há uma atividade efetivamente regulatória por parte da ANM, o resultado é a proliferação indiscriminada e especulativa de requerimentos de PLGs, alerta o MPF.
Para o órgão, essa proliferação é “uma prática sistemática e escancarada que visa à reserva de mercado e que configura manifesto abuso de direito, em específico do direito de prioridade”. Como exemplos desse abuso, o MPF cita na recomendação os números relativos às dez pessoas que mais concentram requerimentos de PLGs no Pará. A maior quantidade está em nome de Ruy Barbosa de Mendonça, com 285 requerimentos, e a décima pessoa com maior concentração de requerimentos de PLGs no Pará, Ruth Lima Fernandes, possui 148 requerimentos.
Essa concentração para especulação tem deixado à vontade exclusiva da iniciativa privada a afetação de novas áreas para a exploração mineral, tem estimulado a pressão pela recategorização de unidades de conservação e a conversão predatória de terras indígenas e de áreas de floresta para atividades minerárias, critica o MPF. No ano passado e este ano, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de cancelamento desses títulos em 52 Terras Indígenas (TIs) no estado.
PREJUÍZOS SOCIOAMBIENTAIS
A lei determina que os trabalhos de extração mineral devem começar dentro de 90 dias, contados da publicação do título no Diário Oficial da União, e não podem ser suspensos por mais que 120 dias. Ao estabelecer esses prazos, a legislação pretende justamente fazer com que o título minerário seja utilizado conforme sua função social, e não como capital especulativo, registra o MPF.
Mas a ANM permite que os requerimentos de PLGs fiquem pendentes de análise por tempo indeterminado. Essa demora bloqueia a possibilidade de outras pessoas apresentarem novos requerimentos, favorece especuladores e prejudica aqueles que realmente têm perfil de garimpeiros. Outro fator que contribui para a especulação é que, nas regiões garimpeiras, os requerimentos de PLGs são negociados por meio de contratos de arrendamento ou de procuração, de acordo com estimativas sobre a quantidade de minério a ser garimpada no local.
Outra violação às leis é relativa à área explorada e ao tipo de exploração. A legislação estabelece um limite máximo de 50 hectares, pois não é possível que uma só pessoa consiga explorar uma área maior que essa de modo artesanal. Ao concentrar requerimentos de PLGs, os especuladores desobedecem esse limite legal e, para conseguir explorar a área, atuam como mineradoras empresariais, por meio do emprego de maquinário pesado, como pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, caminhões e dragas. Os garimpeiros, que dependem de seu trabalho para sobreviver, perdem o espaço para aqueles que legalmente não podem ser definidos como garimpeiros.
Além de desrespeitar o fato de que as PLGs são direcionadas a garimpeiros tradicionais e não a mineradores industriais, a concentração de requerimentos de PLGs também frauda o licenciamento ambiental. Para a exploração empresarial, de larga escala, a legislação exige pesquisa mineral e licenciamento ambiental completo. A falta de pesquisa prévia sobre os projetos impede o país de saber como e quanto do seu ouro está sendo extraído e quais os resultados financeiros e os impactos socioambientais da atividade.
O descontrole do Brasil sobre o quanto suas jazidas de ouro produzem é mais uma brecha para fraudes em uma cadeia econômica rica em oportunidades para o crime. Como o país não sabe o potencial produtivo de uma jazida explorada sem pesquisa prévia, os criminosos podem registrar essa lavra legalizada como sendo a origem do ouro extraído ilegalmente em qualquer outra área.

RG 15 / Impacto

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