EMPRESÁRIOS BUSCAM APOIO PARA MANTER SEUS NEGÓCIOS

Os empresários da atividade de panificadora procuraram os profissionais da AFA Contabilidade e AFA Jurídica para entender e pedir esclarecimento da Medida Provisória e outros comandos legais apresentados pelo Município, Estado e União. Uma delas é a redução do horário do comércio que impede o consumo e causa prejuízo aos empresários com a queda da receita. Os empresários compraram produtos com pagamento entre 30 a 120 dias e estavam programados para pagar dentro do vencimento, porém, com o estado de calamidade pública e força maior, as empresas não vão ter condições de pagar esses compromissos já programados.

Os empresários nesse caso devem tomar a iniciativa de informar aos Órgãos da administração, Bancos e seus fornecedores, através do procedimento espontâneo para prorrogar esses pagamentos sem acréscimo de juros uma vez que não possuem responsabilidade pela crise e pedem bom senso das autoridades para recolher parte da obrigação pelos valores disponíveis no caixa da empresa, uma vez que o principio da boa fé prevalece no estado de calamidade pública.

O cenário atual causa insegurança à classe empresarial, que vai deixar de circular menos dinheiro no comércio, que será seriamente afetado.

Algumas medidas importantes os empresários devem providenciar, aplicando o procedimento espontâneo para deixar de recolher os tributos em sua totalidade, devem recolher de acordo com sua capacidade financeira, ou seja, o valor que dispuser em caixa cumprindo parte de sua obrigação fiscal e a diferença que vai deixar de recolher, pode pagar quando dispuser desse valor ou parcelar.

O que percebemos é a boa fé dos empresários em não querer causar prejuízos aos seus colaboradores e ao Município, Estado e União, porém, querem a compreensão das autoridades, dos bancos e de seus fornecedores, visto que a situação de calamidade pública não foi criada por eles, posto que as empresas vão ficar sem o capital de giro, na falta do capital de giro que nesse caso é diário e com a redução da receita, as empresas passam acumular prejuízos.
Para os empresários justificarem a crise nas empresas, se faz necessário que se faça um criterioso balanço da atividade e do resultado buscar forma de renegociação de suas dívidas ou suspender até que a situação financeira econômica do país se normalize. Os empresários estão preocupados, pois não querem demitir seus colaboradores e não querem deixar de pagar seus impostos e encargos, uma vez que dependem de bancos e fornecedores para manter seus créditos e o giro de suas atividades.
Os empresários pedem ajuda das autoridades para compreensão nesse momento, incluindo o poder Judiciário que vai exercer um papel importante para a retomada da economia, evitando assim os abusos dos órgãos, dos bancos, do cartório, já que haverá descumprimentos de obrigações em larga escala. É importante esclarecer que os empresários estão protegidos pelo artigo 393 do Código Civil. Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
O cenário da crise já atingiu a economia e as receitas das empresas, uma vez que o futuro é incerto e para isso, os empresários esperam das autoridades o bom senso para evitar cobranças e aperto fiscal.
As empresas estão acumulando prejuízos com os produtos acabados, uma vez que estão sobrando e não existem vendas e não sabem o que fazer com esses produtos. Os empresários estão preocupados em manter os seus colaboradores com o pagamento do salário, pois não querem demitir, para evitar maiores prejuízos a eles.

A fim de minimizar os prejuízos que os empresários estão enfrentando, esperam do governo do Município, Estado e União novas medidas oferecendo várias alternativa aos contribuintes para evitar que os órgãos e fornecedores e o próprio contribuinte busquem o Poder Judiciário para reduzir o impacto no recolhimento dos encargos sociais, impostos, fornecedores e bancos.

RG 15 / O Impacto

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