Governo federal suspenderá benefícios de servidores em trabalho remoto

Os servidores públicos federais que adotaram ao trabalho remoto por conta da pandemia do coronavírus vão deixar de receber uma série de auxílios e gratificações nesse período. Segundo o Ministério da Economia, será suspenso o pagamento de benefícios como horas extras, adicional de insalubridade e adicional por trabalho noturno, além do auxílio-transporte, já que esses trabalhadores estão trabalhando de casa.

“Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas”, informou o Ministério da Economia nesta quinta-feira (26/3).

A suspensão do pagamento desses benefícios está prevista pelas Instruções Normativas 27 e 28, publicadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, nesta quinta-feira, com o objetivo de ajustar o orçamento público à nova realidade de trabalho imposta pela Covid-19. Segundo a pasta, a intenção é “gerir o pagamento dos benefícios de maneira razoável e justa”.

“Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo. Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

Estagiário e contrato temporário

A pasta ressaltou ainda que a suspensão do pagamento de auxílios e gratificações vale apenas para os servidores da Administração Pública Federal que foram autorizados a adotar ao trabalho remoto pelo governo, como os servidores com mais de 60 anos, os servidores que apresentam sintomas gripais, os servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes.

Nesses casos, a suspensão pode se estender aos servidores em contrato temporário e aos estagiários. E a IN 28 destaca que essa medida “vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

A suspensão não vale, por sua vez, para os servidores que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras áreas consideradas essenciais pelo governo. Ou seja, servidores que seguem cumprindo o seu regime tradicional de trabalho.

Servidores

Servidores ouvidos pelo Correio Braziliense contaram que foram pegos de surpresa pela publicação das INs. A classe, porém, se dividiu quanto à necessidade das medidas.O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudnei Marques, por exemplo, disse que o servidor de fato não deve receber o auxílio-transporte e os adicionais de insalubridade ou periculosidade se está trabalhando de casa. Porém, disse que os funcionários públicos deveriam ser indenizados pelos custos extras provocados por esse teletrabalho inesperado, como o aumento do consumo de energia, internet e telefonia.

Já o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva disse que “é lamentável, na hora em que a população e o estado mais precisam dos servidores públicos atuando, o governo ficar buscando retirar os direitos do funcionalismo”. “Como não podem cortar os salários porque é inconstitucional, foram para os benefícios. Vamos acionar nossa consultoria jurídica para tentar combater isso na justiça”, prometeu Silva, explicando que esses benefícios podem representar de 10% a 25% da remuneração dos servidores.

Juiz do trabalho e ex-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano disse, contudo, que o pagamento de benefícios  que estejam intimamente relacionados ao local de trabalho ou ao deslocamento ao trabalho, como os adicionais de insalubridade e de periculosidade e o auxílio-transporte, de fato podem ter o pagamento interrompido quando o servidor passa a atuar de casa. Ele disse, porém, que é preciso avaliar a questão das horas extras e do adicional noturno. “Se o servidor precisou trabalhar mais que oito horas/dia e precisou trabalhar à noite, ele tem direito ao benefício, desde que demonstre que teve essa necessidade”, avaliou Feliciano.

Fonte: Correio Braziliense

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