Confira quem poderá receber o auxílio de R$ 600,00 por 3 meses do Governo Federal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

FIQUE POR DENTRO
O auxílio emergencial trata-se de uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Apesar de sancionada, a lei ainda não foi publicada.

Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

Quanto cada família vai receber?
– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.
Quem pode receber?
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade.
– não ter emprego formal.
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).
– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.
Inscrição para receber o benefício
– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.
Como o governo vai verificar o candidato?
– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos.
– Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem).
(Obs.) Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
Como será o pagamento?
– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios (Agência Câmara e Agência Brasil).

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