SAIBA COMO E ONDE REALIZAR O CADASTRO DOS R$ 600,00

Para evitar que a população saia de suas casas em busca de informações referentes ao Cadastro Único (CadÚnico), Bolsa Família e Auxílio Emergencial nos Centros de Referência de Atendimento Social (Cras) a a prefeitura de Santarém está disponibilizando uma central de atendimentos para tirar as dúvidas dos beneficiados.
O canal pode ser acionado pelo número (93) 99195 – 2075, considerando o expediente de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Já o Governo Federal disponibiliza atendimento telefônico pelo número 111.
A secretária municipal de Trabalho e Assistência Social, Celsa Brito, destacou que essa é mais uma ferramenta que o governo municipal implantou para que os santarenos fiquem em casa.
“A gestora do Cadastro Único de Santarém, Márcia Lehmann, estará responsável por esse canal de atendimento. Reforçamos que a população deve permanecer em suas casas para evitar a contaminação do Covid-19, por isso buscamos ajudar a população em relação as dúvidas que podem ser resolvidas por celular”, observou Celsa Brito.
A gestora do CadÚnico Márcia Lehmann destacou que todas as orientações estão sendo disponibilizadas à população de forma on-line. “Muitas dúvidas estão surgindo quanto ao Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo federal para as pessoas inclusas no Cadastro Único, Bolsa Família e também aos trabalhadores informais. Então esta é uma ferramenta para informar a população e ao mesmo tempo corroborar com as medidas de prevenção ao novo coronavírus.”
ENTENDA O AUXÍLIO EMERGENCIAL
Segundo o Governo Federal o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava inserido no Cadastro Único até o dia 20/03, e atende as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que este seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir a todos os seguintes requisitos:
• Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade
• Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
• Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
• Exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Quem não tem o Cadastro Único e nem o Bolsa Família como deve fazer?
Este é o link https://auxilio.caixa.gov.br para aqueles que não têm o Cadastro Único e nem o Bolsa Família se inscreverem para receberem o auxílio emergencial. É rápido e fácil.
Para realizar o Cadastro é preciso inscrever os seguintes documentos:
• Documentos Pessoais, CPF, de todos os membros da família (apenas os que possuem);
• Caso possua conta no Banco do Brasil ou Caixa, tenha os dados de agência e conta. Se não possuir, poderá abrir a conta digital no momento do cadastro, tenha em mãos o RG.
• O telefone informado precisa ter sinal, para recebimento do Código de acesso. Um número de telefone só poderá ser utilizado uma única vez.
• Se for Mulher, chefe de Família, não esqueça de marcar a opção.
Não precisa baixar nada! Tudo é feito no próprio site da Caixa.
Os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados deve seguir os seguintes requisitos:
1. Ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo;
2. Ter mais de 18 anos;
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Comprovação de renda:
• Para quem tem CadÚnico – já dispõe de informações sobre a renda, que poderá ser verificada rapidamente para fins de concessão.
• Para os que não estiverem no cadastro, vai valer a autodeclaração da renda (formulário será desenvolvido).
BOLSA FAMÍLIA:
Quem recebe o Bolsa Família terá a substituição automática, quando o Renda Básica for mais vantajoso (não será permitido acumular os dois).
QUEM NÃO PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO:
Pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Todavia, requerentes do BPC receberão antecipadamente o benefício de R$ 600,00 por mês enquanto tiverem o requerimento analisado pelo INSS.
• Trabalhadores com emprego formal ativo.
• Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$3.135). Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
• Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. (Agência Santarém com informações da Caixa Econômica Federal)
GOVERNO TRANSFERE PIS/PASEP PARA O FGTS E PERMITE SAQUE DE R$ 1.045
O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.
A Medida Provisória (MP) também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (covid-19),
Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

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