Vídeo – Prefeito de Itaituba terá que revogar decreto que desobriga uso de capacete por passageiros de mototaxistas

A Promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro, determinou que o prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, revogue trecho do Decreto Municipal nº. 062/2020, publicado no dia 13 de abril.

De acordo com a representante do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o gestor da Cidade Dourada, acabou por avançar sobre norma de competência privativa da União, ao determinar a desobrigação de os passageiros do serviço de mototaxistas, usarem capacetes compartilhados.

“… haja vista que o Município não tem competência para legislar sobre normas de trânsito, sendo esta privativa da União, que o fez por intermédio da Lei Federal nº. 9.503/97, verifica-se que o referido decreto padece de vício de inconstitucionalidade material, que ocorre quando há desconformidade dos atos dos poderes públicos com o conteúdo da Constituição. Tal vício é verificado quando o conteúdo de uma espécie normativa afronta totalmente ou parcialmente outro dispositivo constitucional, com mesmo tema. Esse tipo de vício é insanável, por ser impossível de convalescimento da espécie normativa. Assim, por ter sido expedido por ente que não tem competência para a matéria, fere a repartição de competências prevista no art.22, XI da Constituição Federal de 1988”, argumentou a representante do fiscal da Lei.

Ainda segundo exposição da Promotora de Justiça, a norma estabelecida por Climaco vai de encontro ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro que determina em seu art.55, I, que “os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança.

“… tem-se que a adoção de simples medidas de precaução pelos permissionários e usuários do serviço de mototáxi são plenamente capazes de atuar no combate e prevenção do COVID-19, como o uso de toucas de proteção (o que já está previsto como obrigação no art. 16 da Lei Municipal nº. 1.866/2007, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas no município de Itaituba) e máscaras pelos passageiros e limpeza permanente do capacete de segurança com álcool em gel ou outro produto capaz de matar o vírus pelo permissionário ao final de cada uso pelo passageiro”, concluiu Dra. Mariana.

Acompanhe abaixo o vídeo em que Climaco divulgou a norma:

RG 15 / O Impacto

2 comentários em “Vídeo – Prefeito de Itaituba terá que revogar decreto que desobriga uso de capacete por passageiros de mototaxistas

  • 18 de abril de 2020 em 14:28
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    Da próxima vez é melhor ele se candidatar a síndico de condomínio! Kkkkk

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  • 16 de abril de 2020 em 18:04
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    Que absurdo. Essa matéria não é de competência de Prefeito e nem de Governador. A matéria é exclusiva da União. Quanta falta de conhecimento!!!

    Resposta

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