STF confirma redução da taxa do SISCOMEX

O Supremo Tribunal Federal (STF) CONFIRMOU em repercussão geral que a majoração em 500% da taxa do Siscomex por meio de portaria é inconstitucional. A decisão foi tomada em plenário, com votação finalizada no dia 10/04/2020.

Para o STF, em maio de 2011 o Ministério da Fazenda não poderia ter elevado a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185, por meio da portaria 257/2011.

Além disso, para adicionar mercadorias à DI, em 2011 a Taxa do Siscomex subiu de R$ 10 para R$ 29,50.

Já haviam decisões de ambas Turmas do STF e agora tal entendimento foi confirmado no dia 10/04/2020 pelo Pleno do STF com repercussão geral reconhecida no RE 1258934, o que garante a necessária segurança jurídica aos Importadores.

Segundo o advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB São Carlos-SP, a decisão do STF em repercussão geral é extremamente vantajosa aos Importadores pois garante não só a redução da taxa do Siscomex para os próximos registros, mas também possibilita a restituição dos valores majorados de forma ilegal dos últimos 5 anos, tendo em vista que na decisão, o pleno do STF não modulou os efeitos da decisão tomada em repercussão geral, o que garante aos Importadores a Restituição dos valores excedentes pagos a título da taxa nos últimos cinco anos.

RG 15 / O Impacto

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