Antecipação de férias escolares e uso obrigatório de máscaras, são as novas medidas de combate à covid-19 em Santarém

O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar,  assinou no sábado, 18 de abril, novo Decreto Municipal (134/2020) que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial, quando necessário sair de casa, a partir de segunda-feira, 20. O dispositivo legal prorroga ainda até o dia 30 de abril as medidas que encerrariam no domingo, 19, como o toque de recolher, a vedação de realização de cultos, missas/eventos religiosos presenciais.

O decreto municipal também antecipa as férias nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o período compreendido entre 1º e 30 de maio do ano em curso.

“As novas medidas fortalecem as ações de combate ao avanço da Covid-19. Nosso município antecipou as ações preventivas e os resultados estão sendo satisfatórios, pois somos uma cidade polo e de uma realidade singular. Reforçamos o pedido de obediência às determinações de prevenção. O momento é difícil para todos. O inimigo é invisível e tudo é inédito para as autoridades de saúde. Vamos cumprir o protocolo e cuidar de nossos amigos e familiares. Juntos vamos vencer esse momento difícil”, disse o prefeito Nélio Aguiar.

A confecção de máscaras caseiras é uma alternativa apontada e aprovada pelo Ministério da Saúde para evitar que faltem as máscaras cirúrgicas aos profissionais da saúde. Em Santarém, elas podem ser adquiridas em estabelecimentos comerciais e por aplicativos de vendas. Existem até serviços de entrega. Segundo o Ministério da Saúde, qualquer cidadão também pode fazer a sua em casa. Além de eficiente, é um equipamento simples, que não exige grande complexidade de produção e pode ser um grande aliado no combate à propagação do coronavírus em Santarém, protegendo você e outras pessoas ao seu redor.

Outra medida inédita do decreto municipal é que os estabelecimentos comerciais passam a ser obrigados a afixarem avisos em suas entradas, advertindo seus clientes quanto ao uso de máscaras, objetivando evitar a transmissão comunitária da Covid-19.

Baixe aqui o Decreto 134/2020 sobre Covid-19

RG 15 / O Impacto

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