JUIZ FEDERAL REVOGA DECISÃO ANTERIOR, E SUSPENDE VOOS DE MANAUS PARA SANTARÉM

Após a Prefeitura de Santarém recorrer da decisão anterior, a Justiça Federal de Santarém, determinou a suspensão de voos de Manaus para Santarém, pelo prazo de 20 dias.

“Na condição de juiz natural para o feito, entendo ser o caso de ratificar a decisão no que diz respeito à necessidade de adoção de providências sanitárias quanto à contenção de danos frente à retomada do vôo oriundo da capital amazonense. A conclusão nela contida, porém, demanda sensível complementação, sob pena de serevelar inviável, à luz de precedentes jurisdicionais do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal”, disse o magistrado, acrescentando:

“Em outras oportunidades, entes federativos locais foram autorizados por meio de decisões judiciais, a promover ações de contenção sanitária nos aeroportos em seus territórios, com vistas a evitar a difusão do contágio comunitária da COVID-19. Decisões com tal conteúdo, porém, têm sido sistematicamente reformadas em âmbito recursal, conforme se observa nos casos dos Agravos de Instrumento de nº 1007919- 57.2020.4.01.0000 e 1007927-34.2020.4.01.0000 – TRF1. Nos referidos precedentes, os estados do Maranhão e da Bahia tiveram cassadas as liminares que lhes haviam
outorgado, em primeira instância, a prerrogativa de adoção de medidas de controle sanitário nos aeroportos respectivos. Levada a matéria ao Supremo, por meio dos procedimentos de Suspensão de Tutela Provisória de nº 172 e 173, foi mantido o entendimento da Corte Regional, quanto à impossibilidade de que os Estados atuassem na criação de barreiras sanitárias nos aeroportos, de modo que foram acolhidas as manifestações da ANVISA e da INFRAERO em face das unidades federativas. Assentadas essas premissas, observa-se que a decisão proferida no plantão cria uma crise de instância: de um lado comina ao município a adoção de medidas de contenção, quando se observa nos precedentes acima tratar-se de
providência inviável, e de outro, não obsta a retomada dos vôos oriundos da capital do Amazonas, embora não haja qualquer notícia no sentido da adoção de providência por
parte da ANVISA e/ou da INFRAERO quanto à implementação de uma barreira sanitária básica no interior do Aeroporto Maestro Wilson Fonseca”.

Ainda de acordo com o Juiz, “a situação da capital do Amazonas quanto ao colapso do sistema de saúde em virtude da pandemia de COVID-19 é notória e dispensa maiores digressões. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, somente em Manaus, com uma população de pouco mais de 2 milhões de habitantes, há mais de 1.800 casos confirmados da doença, o que representa algo próximo do dobro do total de 1.026 casos confirmados no Pará inteiro, cuja população é de mais de 8 milhões de pessoas. Assim, a permissão da retomada dos voos do Amazonas, à míngua da adoção de qualquer medida sanitária é providência que vai de encontro a todo o cenário que aqui se delineia e a todas as cautelas e sacrifícios que têm sido exigidos da população de Santarém e do Baixo Amazonas. Diante das nossas poucas dezenas de leitos de UTI, todas concentrada em um único nosocômio, o colapso do sistema de saúde local é uma realidade iminente”.

O Juiz Federal DOMINGOS DANIEL MOUTINHO determinou:

A). Revogo a autorização para que o município adote medidas de contenção sanitária no interior do Aeroporto Maestro Wilson Fonseca, o que faço com base nos STP nº 172 e 173 – STF;

B). Comino à ANVISA e à INFRAERO a obrigação de adotar as medidas sanitárias pertinentes;

C). Determino a suspensão da retomada dos vôos oriundos da capital amazonense, pelo prazo de 20 dias, após o quê a revisão da presente medida estará condicionada à comprovação do atendimento da providência prevista no item supra.

Inclua-se a ANVISA no polo passivo da demanda. Citem-se as rés. Intimemse as partes.

Fica franqueado às partes (Município, Companhia Aérea Azul, Anvisa e INFRAERO) o uso da via conciliatória, especialmente quanto à possibilidade de fixação de uma frequência de vôos limitada ao mínimo admissível no cenário atual.

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