Juiz fixa competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações no naufrágio do Anna Karoline III

O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Amapá, fixou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as infrações penais decorrentes dos fatos originados do naufrágio do navio Anna Karoline III, ocorrido em águas do Amapá no dia 29 de fevereiro, matando pelo menos 40 pessoas na região do Jari, sul do estado. A decisão tem a ver com procedimento investigatório que ocorre a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Em decisão publicada na semana passada, Jucélio Fleury Neto mandou oficiar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana para que encaminhe à 4ª Vara da Justiça Federal o Inquérito Policial (IP) 086/2020, da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Santana, bem como todos os processos relacionados judicializados naquela justiça estadual, em especial o pedido de prisão temporária, ou extinguindo os feitos na justiça estadual por incompetência suscite conflito positivo de competência, caso assim entenda, no prazo de dez dias.

O navio Anna Karoline III, com excesso de cargas e passageiros, naufragou na madrugada de 29 de fevereiro na boca do rio Jari, região sul do Amapá.

Fonte: Diário do Amapá

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