TRF-1 estuda medidas de segurança para retorno progressivo das atividades presenciais

Adotar medidas sanitárias indicadas pelas autoridades competentes para resguardar a preservação da saúde de magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários, agentes públicos, advogados, jurisdicionados e público em geral. É seguindo essa orientação que o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, pretende dar início aos estudos que irão viabilizar o retorno das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

Por meio da Circular Presi – 10356142, o presidente da Corte destaca a importância de serem observadas as ações necessárias, como prevê a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. Pelo documento, os diretores dos foros devem colaborar para estabelecer uma estratégia para que, a partir de 1º de julho de 2020, seja possível o retorno progressivo das atividades presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos.

A circular orienta os diretores dos foros, das 14 seções judiciárias que compõem a Primeira Região, a fazerem consultas às Secretarias de Saúde estaduais e municipais para a obtenção de informações técnicas e sanitárias a fim de direcionarem adequadamente o retorno às atividades presenciais, de forma gradual.

O presidente do TRF1 informa, por meio do documento, que o Tribunal já realizou consulta ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária solicitando informações técnicas e sanitárias. Outras instituições como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, a Procuradoria da Fazenda Nacional da 1ª Região, a Defensoria Pública da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Regional Federal também foram provocadas a fazer sugestões, em âmbito nacional ou estadual, que possam somar aos esforços da Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividade jurisdicional, observadas as condições para sua continuidade, sem prejuízo da saúde de seus operadores.

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