Vídeo – Vereador denuncia: “Celpa/Equatorial cobra em cartório consumidores inadimplentes, mesmo na crise”

Se você acredita que pode seguir a vida normalmente, pois a ANEEL proibiu o corte de energia no período da pandemia do novo coronavírus, você está enganado. E qual seria a lógica adotada pelo governo ao estabelecer a proibição? Uma das principais, é de garantir aos brasileiros, acesso à energia elétrica em período de calamidade, a qual a crise econômica afetou diretamente a renda das famílias, impossibilitando o cumprimento financeiro.

Porém, ao que indica a fala do vereador de Santarém, Alaércio Cardoso, faltou combinar com a concessionária de energia, Equatorial Energia Pará, – antiga Rede Celpa – que está negativando os nomes dos clientes com faturas em atraso, inclusive em cartório.

Em entrevista ao jornalista Osvaldo de Andrade, âncora da TV Impacto (www.oimpacto.com.br), o parlamentar chamou a atenção sobre o ato que está revoltando, não somente o consumidor residencial, como também, comercial.

“Sabemos sobre da Instrução Normativa que existe, a 878 da ANEEL, que proíbe as distribuidoras de energia elétrica em todo nosso país, do corte, da suspensão da energia elétrica. Mas aí, a Equatorial Energia, tem um subterfúgio, que estão utilizando, quando as pessoas não conseguem pagar a sua fatura de energia. O que eles estão fazendo, estão negativando essas pessoas e empresas em cartório, estão mandado essas faturas em atrasos para cartórios, isso não é ilegal, realmente, mas é imoral, entendemos que isso é imoral”, diz o vereador.

Conforme Alaércio Cardoso, a estratégia adotada pela concessionária de energia, visa forçar as pessoas a pagarem essas contas de energia, muitas delas, inclusive com faturas erradas.

“Empresas com faturas de 2 mil, 3 mil reais, eles mandaram faturas de 14 mil reais. Hoje estão cobrando essas empresas de forma a mandar títulos para cartório. Ora, as empresas já estão com dificuldades, as pessoas físicas estão com dificuldades, as pessoas que têm uma fatura de energia de 2 mil reais, 3 mil reais,  mas também, as pessoas que têm a fatura de energia de 200, 300 reais, eles estão mandando essa fatura para cartório. É certo que eles têm um parcelamento, eles mandaram uma nota, dizendo que têm um parcelamento, dizendo que têm isso, têm aquilo, mas gente, pelo amor de Deus, fica aqui o nosso apelo inclusive, ao governo do município de Santarém, ao governo do Estado, que possam forçar uma conversa com a Equatorial Energia, e que eles possam de uma maneira muito rápida, de imediato, suspender essas cobranças de cartório, que eles possam parar de mandar esses títulos, essas faturas de energia para cartório”, afirma o parlamentar, acrescentando:

“Estamos em um momento muito delicado no nosso país, momento de pandemia, momento em que as pessoas não estão conseguindo, nem trabalhar, muitas delas são autônomas, não têm condições realmente de manter sua família, e agora essa empresa vem de uma forma muito cruel, mandando essas cobranças, que estão em atraso para cartório. Essas pessoas vão ter problema, não vão conseguir fazer nenhum tipo de financiamento, não vão conseguir ter acesso a banco nenhum, não vão ter acesso a muitas outras situações que precisam para resolver no dia a dia”.

Para Cardoso, as autoridades devem se mobilizar para reverter essa situação, que coloca em vulnerabilidade a população e o setor produtivo essencial.

“Fica a nossa denúncia, o nosso desabafo. Que essa empresa realmente possa pensar muito mais no povo paraense, no povo de Santarém, e parar com essa cobrança de cartório. Aqui é uma denúncia que estamos fazendo. Volto a dizer, não é ilegal o que eles estão fazendo, porque a resolução 878 do ANEEL proíbe o corte, mas no mínimo é uma situação imoral que essa empresa está fazendo, que a Equatorial Energia Pará está fazendo com os consumidores, mandando esse título para cartório. Então, fica aqui o nosso apelo, que eles possam suspender todas essas cobranças de cartório. Deixa passar esse período de pandemia, depois vocês fazem uma negociação com as pessoas, as pessoas não se recusam a pagar, mas é um momento muito delicado no nosso País. Fica o nosso desabafo, que essa empresa possa ter mais coração, em pensar nesse momento tão difícil, de todas as famílias não só do nosso município de Santarém, como de todo o Brasil”, conclui.

EM NOTA, A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA INFORMOU:

 “Sobre a atuação junto a cartórios para a cobrança de contas de energia, a Equatorial Pará esclarece que cumpre integralmente o que estabelece a Resolução Normativa 878, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na referida resolução, durante o período da pandemia, as distribuidoras de energia estão impedidas apenas de realizar a suspensão do fornecimento por inadimplência em unidades consumidoras da classe residencial e àquelas classificadas como atividades essenciais. No entanto, a empresa pode realizar a negativação de clientes com débitos em atraso. Vale ressaltar que o procedimento nos cartórios ocorre somente após o envio de reavisos de vencimento e tentativas de negociação com os clientes. A adoção dessa ferramenta visa também manter a saúde financeira da distribuidora em um cenário tão delicado. E por entender a complexidade da situação, a Equatorial reforça que está aberta ao diálogo com esses clientes e está oferecendo condições especiais de pagamento, como o parcelamento em até 12 vezes da dívida no cartão de crédito, por exemplo.”

SUSPENSÃO DE CADASTRO NEGATIVO DURANTE PANDEMIA

Nesta semana, seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus (PL 675/2020).

De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.

O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.

O projeto foi aprovado pelo Senado no início de maio, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).  No entanto, os deputados rejeitaram as mudanças sugeridas pela senadora, entre elas, a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso específico a linhas de crédito e a disponibilidade, pelos bancos, de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores negativados.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Julian Lemos (PSL-PB), o Senado mudou o texto, mas não apontou uma fonte de recursos para cobrir as despesas.

— O substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional — disse, durante a apreciação da matéria. (Com informações da Agência Senado)

 

RG15/ O Impacto

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