Climaco paga só a metade de salários dos professores, mas mantém pagamento integral de 341 assessores, diz vereador

Na segunda-feira (15), o vereador de Itaituba David Salomão, ofereceu Representação com Pedido de Providências contra o prefeito Valmir Climaco e o secretário Municipal de Educação, Amilton Teixeira Pinho.

O parlamentar denunciou ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o possível ato de improbidade administrativa dos gestores, por terem, subitamente, pago apenas a metade dos salários dos professores temporários da rede municipal de ensino, alegando redução dos repasses dos recursos financeiros.

Segundo David Salomão, não houve qualquer redução nos valores repassados pelo governo federal ao município. Ele critica fortemente a gestão de Climaco, que não pagou os profissionais da educação com contratos vigentes, mas mantém em dia o pagamento de 341 assessores da prefeitura.

“O que justifica, o fato do município ter feito a opção de não pagar metade dos salários dos professores temporários e manter em dia o pagamento dos assessores da prefeitura? Qual a atividade tão significativa é realizada por esse quadro de assessores que merece melhor prestígio que um professor?!” questiona Salomão.

“Não vislumbramos qualquer justificativa plausível para a adoção da referida medida, uma vez que o município de Itaituba vem recebendo regularmente os recursos provenientes do FUNDEB, que no mês de maio de 2020 foi na importância de R$ 7. 756.510,61 (sete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dez reais e sessenta e um centavos). Ademais, o município recebeu do FUNDEB no período de janeiro de 2020 até o primeiro decêndio de junho de 2020 a importância de R$. 50.135.307,93 (cinquenta milhões, cento e trinta e cinco mil, trezentos e sete reais e noventa e três centavos)”, expõe David Salomão.

O parlamentar ressalta que 60% dos recursos do FUNDEB devem, obrigatoriamente, serem gastos com despesas com magistério. “O que justificaria, por assim dizer, o não pagamento desses servidores? A ausência de recursos disponíveis certamente não é, pois, as receitas que o município recebeu para essa finalidade são suficientes para manter o pagamento em dia”, diz.

Levantamento realizado pelo parlamentar constatou que o pagamento de tantos assessores custam aos cofres públicos à importância de R$. 510.847,51 (quinhentos e dez mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). “As assessorias são tão prestigiadas pela gestão municipal que figuram em segundo lugar com maior número de vagas preenchidas”, afirma Salomão.

Conforme o vereador, que também é advogado, o município de Itaituba receberá o montante de R$. 11. 731.144, 84 (onze milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente aos demais recursos.  “Portanto, não existe crise financeira no município no que tange às receitas municipais”, diz.

Entre as solicitações ao MPPA, David Salomão sugere que o órgão ministerial requisite da administração municipal relação nominal dos assessores, lotação, cópias das folhas de ponto e descrição das atividades que desenvolvem, para que a sociedade saiba de forma escorreita a justificativa do gasto mensal de mais de meio milhão de reais com essas atividades.

Ainda de acordo com os dados sistematizados na Representação, o município de Itaituba teria 1.755 servidores temporários e comissionados. Somente em assessorias a prefeitura gasta mensalmente o valor de meio milhão de reais mensal.

As demais medidas legais solicitados na Representação ao MPPA constam:

– Seja recomendado ao Município de Itaituba, na pessoa do Senhor Prefeito e do Secretário Municipal de Educação que realizem de forma imediata o pagamento dos proventos dos servidores contratados da Secretaria Municipal de Educação, referente aos salários retidos do mês de maio de 2020. Que seja recomendado ao Município de Itaituba, na pessoa do Senhor Prefeito e do Secretário Municipal de Educação que realizem o pagamento integral dos proventos dos servidores contratados da Secretaria Municipal de Educação referentes ao mês de junho de 2020;

-Seja requisitado da administração municipal a entrega de todos os contracheques dos servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação. Seja requisitado da administração municipal a entrega da relação nominal dos assessores vinculados à gestão, contendo a lotação, as cópias das folhas de ponto e a descrição das atividades que desenvolvem, para que a sociedade saiba de forma escorreita a justificativa do gasto mensal de mais de meio milhão de reais com essas atividades de assessoria;

– Seja a administração municipal compelida a realizar concurso público na forma preconizada no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

FIQUE POR DENTRO:

No dia 15 de maio, a administração municipal de Itaituba, por meio do memorando circular nº. 02/2020, expedido pela Secretaria Municipal de Educação de Itaituba (SEMED), diante do agravamento dos quadros de COVID -19 no município determinou a suspensão das atividades dos servidores temporários da referida pasta sem remuneração dos servidores.

Com a medida adotada pela gestão municipal o quantitativo de 1.131 (mil cento e trinta e um) servidores temporários da educação, receberam apenas metade de seus proventos do mês de maio de 2020. Pegos de supetão vários desses trabalhadores não tiveram como honrar seus compromissos.

A medida acabou por afetar o comércio local, que diante da pandemia da covid-19 já encontrava dificuldades e deixará de receber uma injeção de R$. 1.170.000,00 (hum milhão, cento e setenta mil reais) valor aproximado, correspondente ao que deixou de ser pago aos servidores.

Em razão do vínculo com o município, esses servidores não puderam se cadastrar para receber o auxílio emergencial ofertado pelo Governo Federal, ficando sem renda neste período de pandemia em que a renda dos brasileiros ficou prejudicada. Segundo informações, a prática tende a se repetir no mês de junho, uma vez que por meio do memorando circular nº. 04/2020 foi anunciada a reiteração da prática.

A medida não encontra previsão na legislação municipal que disciplina a contratação de servidores temporários no âmbito do município de Itaituba, bem como fere, o princípio da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e demais princípios basilares da administração, por colocar em situação de vulnerabilidade social 1.131 trabalhadores.

RG 15 / O Impacto

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