Justiça obriga empresa a garantir vale-alimentação escolar no Pará

O Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) concedeu, na tarde de ontem, liminar solicitada pelo Governo do Pará com o objetivo de obrigar a empresa MeuVale Gestão Administrativa LTDA. a cumprir as obrigações contratuais de fornecimento do vale-alimentação a alunos da rede pública estadual de ensino. O benefício garante a alimentação dos estudantes durante a suspensão presencial das aulas em função da pandemia de Covid-19.

“Hoje o Estado obteve decisão favorável em uma ação ajuizada contra a empresa que fornece o vale-alimentação, após constatarmos que o contrato não vinha sendo cumprido a contento. Ingressamos com ação para que esta empresa regularizasse o serviço”, explicou a procuradora-geral adjunta do Contencioso, Ana Carolina Paúl Peracchi.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE) na última quinta-feira (25), cobrando o cumprimento do serviço contratado pelo Estado, após serem constatados atrasos no repasse de valores aos estabelecimentos da rede credenciada e a cobrança de taxas abusivas pelos referidos estabelecimentos. As pendências acabaram por gerar recusas dos cartões em determinados espaços comerciais, causando transtornos a alunos e familiares.

PRIORIDADE

“A continuidade no fornecimento de alimentação a todos os alunos matriculados na rede pública estadual durante a pandemia sempre foi uma prioridade para o Governo do Estado. Celebramos um contrato com a empresa para que ela fornecesse aos estudantes vale-alimentação, que pudesse ser utilizado em uma rede credenciada de comércios e supermercados”, complementou Paúl Peracchi.

De acordo com a Justiça, “o fundado receio de dano irreparável se consubstancia pelo inafastável e iminente risco social ao qual estão expostos os beneficiários do programa, que dependem do mesmo para complementar sua alimentação diária”. A liminar determina que a empresa regularize qualquer pendência relacionada à rede credenciada, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, até o teto de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento, no prazo de 48 horas.

A liminar também determina que a MeuVale apresente, no mesmo prazo, documentação comprobatória sobre a regularidade do serviço e a lista atualizada de estabelecimentos credenciados a aceitar o cartão fornecido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Fonte: Dol
Imagem: Divulgação/Agência Pará

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