Justiça Federal começa a adotar o alvará eletrônico, que dispensa a presença física de oficiais de justiça nas casas penais do Pará

A Justiça Federal no Pará deu início, a partir desta segunda-feira (3), ao funcionamento do Sistema de Alvará Eletrônico, que dispensa a presença física de oficiais de justiça nas casas penais do estado e vai agilizar os procedimentos para o cumprimento de várias decisões judiciais relativas a custodiados, sobretudo nos casos em que são colocados em liberdade.

O novo sistema é resultado de convênio assinado, em setembro do ano passado, entre a Justiça Federal e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que prevê o uso de meio eletrônico e físico para comunicação, transmissão e o cumprimento de alvarás de soltura ou ordens de liberação de custodiados, além de mandados de prisão, ordens de internação ou desinternação de presos, mandados de intimação, ofícios e decisões de alteração de regime prisional, entre outros expedientes emitidos pela Justiça Federal.

A partir de agora, assim que for expedido o alvará de soltura eletronicamente, a Justiça Federal o encaminhará à Seap, que, por intermédio da Central de Alvará da Coordenadoria de Procedimento de Custódia, realizará sua formalização e o remeterá à unidade prisional para dar cumprimento à ordem. Caso ocorra a indisponibilidade do sistema, tão logo seja expedido o alvará físico, a Justiça Federal o encaminhará, por meio de oficial de justiça, à Central de Alvará ou à unidade de custódia para cumprimento.

Para o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Pará e Amapá (Assojaf-PA/AP) e diretor da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), Malone Cunha, a implantação do alvará de soltura eletrônico atende uma necessidade dos oficiais de justiça de muitos anos, trazendo mais segurança a esses profissionais, que não precisarão mais comparecer às casas penais para cumprir as referidas ordens.

Consultas – O alvará de soltura e demais decisões, segundo o convênio, deverão ser submetidos ao procedimento de consulta ao sistema de Informações Penitenciárias do Pará (Infopen), ao Sistema de Informações do Tribunal de Justiça (Libra e PJE) e ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), bem como ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos sistemas de consultas processuais da Justiça Federal e dos demais Tribunais Estaduais.

Tais consultas deverão ser observadas, de acordo com o convênio, para que se possa verificar se a pessoa beneficiada possui impedimento à soltura. Os procedimentos exigirão ainda a inclusão no sistema informatizado, através de comando específico, de todos os dados da ordem de soltura e da informação da liberação ou, conforme o caso, das razões legais que resultaram na manutenção da prisão.

Fonte: Justiça Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *