Justiça condena distribuidora de gás pela prática de cartel no PA

Acolhendo pedido do MPPA, a Justiça condenou a empresa Paragás a pagar R$ 772 mil, 779 reais e 69 centavos por danos morais coletivos pela prática de formação de cartel com fixação de preços de revenda e recusa de contratar no mercado de distribuição de gás liquefeito de petróleo.

O valor corresponde a 2% da multa administrativa aplicada à Paragás pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que também investigou a denúncia, no ano de 2016, que resultou na aplicação de multa à empresa no valor de R$ 38.6383.984,16.

A distribuidora terá 30 dias para realizar o pagamento, podendo ser multada em caso de descumprimento. O valor aplicado pela Justiça será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Segundo as apurações da Secretaria de Acompanhamento Econômico, junto ao CADE, além combinar preços e demais condições de venda no mercado paraense de GLP, prática denominada de cartel, a Paragás estaria impondo aos seus revendedores contrato de exclusividade de uso da marca.

De acordo com o texto da decisão da justiça “uma vez reconhecida a legitimidade, a validade e a robustez da decisão proferida pelo CADE, ressoa evidente que a ré incidiu na prática de formação de cartel e em outras ações igualmente insidiosas, do ponto de vista do direito à concorrência e, por tabela, do direito conferido ao consumidor de adquirir produtos por preços mais competitivos e de melhor qualidade.”

O texto da decisão acrescenta que “por derivação, essa disrupção do mercado de distribuição de GLP, no estado do Pará, afetou negativamente à vida dos consumidores locais, os quais foram prejudicados pelas manobras realizadas, eis que ficaram privados, por exemplo, de adquirir produtos não apenas por preços potencialmente mais baixos, mas, também, de melhor qualidade.”

Veja a íntegra da decisão

RG 15 / O Impacto com informações do MPPA

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