Execução de débito trabalhista contra Emater-PA deve ser feita por meio de precatório

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as execuções de decisões judiciais proferidas contra a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-PA) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) ocorram exclusivamente sob o regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Os ministros concluíram o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 530 na sessão virtual encerrada em 4/9 e decidiram converter o julgamento do referendo em decisão definitiva de mérito.

O julgamento, iniciado no Plenário físico do STF, foi retomado em ambiente virtual com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator, ministro Edson Fachin. A ADPF foi ajuizada pelo então governador do Pará, Simão Jatene, contra decisões que haviam determinado o bloqueio de contas da Emater-PA para assegurar o pagamento de débitos trabalhistas.

Para o ministro Fachin, na qualidade de empresa estatal de direito privado vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, a Emater-PA satisfaz os requisitos estabelecidos na jurisprudência do Supremo para ter direito à extensão do regime de precatórios. Por prestar serviço público sem intuito de lucratividade e sem concorrentes, ela se equipara a entidade de direito público para esse efeito. (Com informações do STF)

RG 15 / O Impacto

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