Leilão do Marajó: Justiça cancela venda de 2,5 mil km² de terras para pagar credores de empresa falida

Uma empresa de Curitiba, no Paraná, tentava há quatro anos leiloar uma área de 2,5 mil km² no arquipélago do Marajó, no Pará, para pagar dívidas com credores e funcionários em um processo de falência. Uma área tão grande que, dentro dela, caberiam cinco cidades do tamanho da capital paranaense. Agora, a pretensão dos administradores da massa falida da Indústria Trevo Ltda foi encerrada com decisão judicial que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e cancelou o leilão, que chegou a ser agendado para maio deste ano.

O MPF demonstrou à 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da comarca de Curitiba que as terras apresentadas pelos administradores para leilão não têm títulos de propriedade válidos, se sobrepõem a projetos de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e são lar de milhares de famílias ribeirinhas e quilombolas. Com o cancelamento do leilão, também foi cancelada a arrecadação das terras, o que afasta o risco delas serem novamente negociadas.

A área de 2,5 mil km² abrange cinco municípios do arquipélago marajoara – Gurupá, Anajás, Breves, Portel e Afuá – e os responsáveis pela massa falida da Trevo Ltda chegaram a apresentar títulos de propriedade já cancelados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por serem fruto de grilagem de terras.

Tanto o Incra quanto o governo do Pará se manifestaram no processo confirmando as irregularidades e demonstrando os danos que poderiam ser gerados com o leilão dos imóveis. Pelo menos 13 mil famílias ribeirinhas moram dentro das áreas que seriam leiloadas e conflitos agrários poderiam se intensificar com a venda das terras.

Na decisão, a Justiça paranaense afirma que “tal discussão acerca das ‘terras do Pará’ já se estende por mais de quatro anos, sendo que o presente feito falimentar se arrasta por quatorze anos já, merecendo os credores que seja dado um fim à tal discussão e iniciado o pagamento de seus créditos com os valores já existentes na conta judicial da massa (falida)”.

A pedido dos administradores da massa falida, chegou a ser feito um orçamento de mais de R$ 1 milhão para um perito “tentar regularizar as referidas terras” em um prazo de dois anos. “Diante de todos os fatos trazidos pelo MPF, estado do Pará, Incra, verifica-se que o intento, além de extremamente custoso para a massa, tem mínima, para não dizer nenhuma, chance de sucesso”, diz a decisão judicial.

“Se as próprias falidas não tomaram as devidas providências (diga-se, até o ano de 1996) para eventual regularização do seu patrimônio, não é agora na falência que tal providência deve ser tomada, ao custo altíssimo e sem chance de sucesso. Insistir em tal providência, além de não ter fundamento legal, é atrasar ainda mais o final do presente feito, eis que, como já dito, dura vários anos sem que nenhum pagamento tenha sido realizado. Sendo assim, diante do conhecimento de todos esses fatos, não pode este Juízo manter a arrecadação de tais imóveis como se fossem de propriedade das Massas Falidas, uma vez que estaria se afrontando diretamente diversas legislações”, conclui a decisão judicial.

 

RG 15 / O Impacto com informações do MPF

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