Carajás da Sorte não teve ‘sorte’ na Justiça Federal de Marabá

A Justiça Federal de Marabá determinou o bloqueio de bens, no valor de até R$ 26,6 milhões, de uma empresa com sede no município e dois de seus sócios, suspeitos da prática de irregularidades na realização de sorteios e oferta de prêmios. Também foi determinada a suspensão de parceria com uma entidade filantrópica e proibida a utilização, em publicidades, do nome da entidade beneficente.

A decisão liminar (veja a íntegra) foi assinada no dia 13 de agosto pelo juiz federal da 2ª Vara, Heitor Moura Gomes, mas começou a ser cumprida nesta semana, com os procedimentos de bloqueio, a retirada do sigilo na tramitação do processo e a intimação dos requeridos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Carajás da Sorte e seus sócios, Maricelso Arruda da Silva e Carlos Magno Arruda da Silva. O valor bloqueado é necessário para salvaguardar indenização pleiteada por danos morais e materiais.

O magistrado também determinou a suspensão da impressão, distribuição, publicidade, comercialização, realização de sorteios e entrega de prêmios relacionados ao produto “certificado de contribuição” ofertado pela Carajás da Sorte, bem como de qualquer outro título/certificado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A parceria entre a empresa e a Associação Comunitária Emaús também está suspensa.

Segundo ainda a decisão judicial, a Carajás da Sorte e seus dois sócios estão obrigados a transmitir pelo período de sete dias, nos mesmos canais de televisão, rádio, jornais impressos, bem como na página do Facebook da empresa, mensagens informando que a comercialização do “certificado de contribuição” chamado Carajás da Sorte e os respectivos sorteios e entrega de prêmios foram suspensos por ordem da Justiça Federal.

Irregularidades – Heitor Gomes avaliou que existem “fortes indícios, baseados em elementos documentais, de que houve a prática de irregularidades pelos requeridos na comercialização de “certificado de contribuição” pela empresa Carajás da Sorte, bem como a utilização de interposta entidade filantrópica como instrumento para consecução de atividades ilegais.”

A empresa, de acordo com investigações da Polícia e do Ministério Público, comercializou “títulos de capitalização” e realizou sorteios na região de Marabá sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e sem destinar os valores à entidade beneficente.

Ofício da Aplub Capitalização S/A juntado aos autos informa que a Carajás da Sorte estava autorizada a distribuir títulos de capitalização, com base em contrato celebrado em 12 de junho de 2013, rescindido em abril desse mesmo ano, não podendo mais aquela empresa, a partir do desfazimento do contrato, fazer uso do nome da Aplub ou realizar a distribuição de título de capitalização.

Mesmo assim, conforme informações colhidas no ofício da Aplub, no período de abril a agosto de 2016, em um segundo contrato realizado entre a Carajás da Sorte e a Apae, existia apenas um vínculo operacional que se encerrou em 7 de agosto de 2016. A Apae também revelou uma pesquisa feita na página no Facebook, já em 2017, na qual se constatou que o sorteio estava na 94ª edição, com o nome da instituição Emaús aparecendo como beneficiária da arrecadação, sem qualquer referência a número de autorização ou a qualquer órgão regulador.

“Nesses termos”, diz a decisão liminar, “existem evidências de que, desde a rescisão do ajuste da parte requerida, Carajás da Sorte, com a Aplub, no mês de abril de 2016, a atividade empresarial desenvolvida seria ilícita, consistente na realização, sem autorização legal, de comercialização de ‘título de comercialização’ sob nova roupagem e realização de sorteios de prêmios.”

RG 15 / O Impacto com informações da TRF-1

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