Justiça Federal de Brasília anula perdimento

Preliminarmente, necessário frisar que a pena de perdimento é a mais rigorosa das penas sofridas pelo importador, ocasionando em prejuízo irreparável frente à retenção das mercadorias. Todavia, muitas vezes é aplicada de forma incorreta, podendo ser afastada judicialmente.
O juiz federal da 17ª Vara da Subseção Judiciária do Distrito Federal, em sentença proferida no dia 29 de outubro de 2020, julgou procedente a ação ordinária, ajuizada por empresa importadora, declarando a nulidade do Auto de Infração e afastando a penalidade de perdimento aplicada, com a consequente liberação das mercadorias objeto das Declarações de Importação.
O pedido inicial da empresa, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, objetivava a suspensão do leilão das mercadorias, o qual já havia sido determinado, bem como a declaração de nulidade do Auto de Infração. Após decisão liminar que suspendeu o leilão, sobreveio a sentença que afastou a penalidade e determinou a liberação das mercadorias.
A sentença foi embasada na legislação vigente e nos entendimentos jurisprudenciais, tendo em vista não se justificar a aplicação de pena de perdimento nos casos em que há falsa declaração de conteúdo, pois a pena devida é a aplicação de multa.
Ademais, restou comprovado nos autos que a empresa importadora realizou a retificação dos documentos que amparam a Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) antes da emissão da Declaração de Importação – DI e em momento antecedente aos pagamentos dos impostos devidos. Deste modo, evidente a ilegalidade da pena aplicada, pois as informações foram corrigidas antes da vistoria e antes da emissão da referida Declaração de Importação, excluindo o dolo, requisito necessário para a penalidade.
Evidente, portanto, que houve comprovação da boa-fé da empresa e ausência de dolo ou dano ao erário, isto é, sem que houvesse prejuízo à administração pública. Assim, não restou outra alternativa ao juízo federal de Brasília senão o julgamento procedente da ação, inclusive com urgência na liberação das mercadorias. Observa-se, portanto, que a pena de perdimento pode ser afastada judicialmente na hipótese supramencionada, evitando prejuízos às empresas que atuam no comércio exterior.

RG 15 / O Impacto

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