Estado do Amazonas é processado por ICMS de energia

O governador do Amazonas Wilson Lima é alvo de um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ingressado pela empresa Amazonas Energia que tenta suspender os efeitos do Decreto nº 40.628 de 2 de maio de 2019, que inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, fazendo com que a cobrança do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), que era de responsabilidade da distribuidora, passasse a ser realizada pelas geradoras de energia.

A ação ingressada no último dia 9 foi distribuída ao desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. Em despacho do dia 13, o magistrado pede que seja dada ciência ao governo. O processo no TJAM tramita sob o número 4007581-15.
2020.8.04.0000.

A empresa cita que a mudança acarreta aumento da tarifa aos consumidores do Amazonas. “o prejuízo decorrente do referido regime não se encerra na Impetrante (Amazonas Energia. A carga tributária majorada, por conta de uma base de cálculo totalmente dissociada dos fatos inerentes à sua atividade, anula a sua já modesta margem de lucro, colocando-lhe, em verdade, em resultado negativo, o que poderá ensejar o aumento nas tarifas de energia elétrica, já que a distribuidora, por questões operacionais e regulatórias diversas, simplesmente não pode operar ‘no vermelho’”, cita o mandado.

Ainda segundo a empresa, “o sistema a que atualmente se sujeitam as operações da Impetrante não enseja apenas o comprometimento indevido do seu fluxo de caixa, mas também coloca em condições extremamente vulneráveis os consumidores finais, que passarão a ter incluída em suas faturas de energia elétrica valores flagrantemente indevidos, decorrentes de uma majoração inconstitucional.

A informação de aumento ao consumidor foi reiterada em um relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de outubro, que cita a mudança ocorrida a implantação do Decreto nº 40.628. No texto de diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, é citado que a mudança traz prejuízo aos consumidores, no entanto, também chama atenção para “inércia” da Amazonas Energia. “A própria distribuidora noticia irregularidades na cobrança do ICMS e, ao mesmo tempo, não demonstra diligência no sentido de corrigi-las.

Em outro trecho, o relatório cita: “A Amazonas Energia não demonstra ação enérgica para zelar pelos interesses dos consumidores. Ela te m o dever e a possibilidade de fazê-lo. Porém, qual a atuação a Amazonas Energia empreende junto ao Estado do Amazonas para garantir que o seu consumidor não pague mais do que o devido pela energia consumida?” questiona.

Ao final do processo no TJAM, a Amazonas Energia pede que seja suspendendo a exigibilidade do ICMS-ST sobre energia elétrica instituído pelo Decreto n. 40.628/19 determinando o retorno da incidência do ICMS regular sobre as operações da empresa.

Fonte: D24AM

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