Área que foi queimada próxima a ocupação do Juá deverá ser isolada por empresa proprietária do terreno. Limitar visa combater novos danos ambientais

O juiz da 6ª Vara Cível determinou em decisão do dia 18 de novembro que a empresa Linave teria cinco dias para apresentar plano de ação com prazo determinado para o isolamento da área que possui na rodovia Fernando Guilhon. A decisão diz que o proprietário deverá construir cercas protetivas para inibir as invasões irregulares que se aproveitam da fácil entrada no terreno e também adotar medidas para combater os danos ambientais causados pelas queimadas na área localizada próxima à ocupação Bela Vista do Juá. O local, apesar de já constituir área urbana, possui floresta nativa e abriga espécies da fauna e flora típicas da região amazônica.

A 13ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública ajuizada em face de Linave Luiz Ivan Navegação, Município de Santarém e Estado do Pará. A ACP foi ajuizada no dia 27 de outubro pelos promotores de Justiça Ione Nakamura, Lilian Braga e Tulio Chaves. A decisão foi tomada por conta de terem sidos comprovados danos ambientais causados por conta das queimadas para limpeza e posteriormente invasão da área. A decisão também destaca que os órgãos de segurança pública e os demais responsáveis, mesmo sendo acionados, não conseguiram “resguardar esse direito fundamental”. Da mesma forma, a empresa proprietária da área, apesar de notificada em 23 de outubro, não tomou providências.

De acordo com a Certidão de Ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, os focos de incêndios iniciaram no dia 18 de outubro. Os Bombeiros tentaram combater o fogo, e foi verificada que intenção dos agentes seria destruir a floresta através dos incêndios para “limpar o terreno” e promover a ocupação irregular. A área da floresta é bastante extensa, cobrindo um perímetro que inicia na Avenida Fernando Guilhon e segue até às margens do Rio Tapajós.

A área em questão é da Empresa Linave Luiz Ivan Navegacao Ltda, que apesar de ter a titularidade do terreno não adotou medidas efetivas para inibir o dano ambiental, mais precisamente para isolar a área. A empresa já possui uma liminar de manutenção de posse emitida em janeiro de 2019.

Por outro lado, o MPPA de Santarém encaminhou ofício à Procuradoria-Geral de Justiça no dia 23 de outubro, no início dos incêndios, solicitando a intervenção do PGJ junto ao governador para investigação, combate aos incêndios e instalação de uma delegacia especializada em crimes ambientais. O governo do Estado encaminhou a demanda para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o caso está sendo acompanhado pelas Promotorias de Justiça Cível, Ambiental e Criminal de Santarém.

RG 15 / O impacto com informações do MPPA

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