Bocão Ed. 1331

BLOQUEIO DE CONTA
A justiça antes de oferecer o direito à ampla defesa bloqueia valores em conta corrente, reforçando a ilegalidade na cobrança de tributos. Mesmo antes de usar o direito de defesa, o Juiz bloqueia valores do contribuinte disponíveis para pagar folha de pagamento e demais obrigações sem tomar conhecimento do procedimento que deu causa aquela cobrança.

BLOQUEIO DE CONTA 2
O Fisco está usando a justiça para legalizar supostas ilegalidades na aplicação do auto de infração, já que na esfera administrativa os julgamentos em certos casos não são justos. O Juiz deve primeiramente oferecer o direito a ampla defesa e analisar a situação antes de bloquear valores. A execução fiscal é o rito processual próprio para o fisco exercer seus direitos, e não está mais prevalecendo.


PROTESTO DA DÍVIDA
O Fisco possui a execução fiscal para cobrar seus impostos. Porém, está procurando o meio mais fácil e ilegal de pressionar o contribuinte, impedindo de autuar junto a fornecedores e instituições bancárias, já que o contribuinte não pode exercer seu direito de defesa junto ao cartório que aceita esses títulos, às vezes ilegais, em seu procedimento causando prejuízos indevidos aos contribuintes. Que sem condições de quitar e se defender, prefere fechar suas portas e partir para o mercado informal provocado pelo fisco que não aplica o devido processo legal.

PROTESTO DA DÍVIDA 2
Validar cobrança através de protesto usando uma certidão de dívida ativa tributária como mecanismo de cobrança, impede o contribuinte de exercer seus direitos de defesa. Em nossa análise, essa pressão impressiona pelos dados que apresentam um desempenho ruim da execução fiscal na recuperação da dívida ativa.

PROTESTO DA DÍVIDA 3
Contudo, é fato que boa parte da dívida ativa não deve ser recuperada, pois é formada por créditos tributários ilegais. Resta ao contribuinte ingressar na justiça com ação anulatória de débito fiscal para discutir a dívida na maioria das vezes criada por procedimentos ilegais.

PROTESTO DA DÍVIDA 4
Além disso, a eficiência não é norma que se contraponha aos direitos do contribuinte, principalmente o direito ao devido processo legal. A nosso ver, apesar de não constituir sanção política, o protesto da certidão de dívida é medida de cobrança que não foi acompanhada da introdução de um meio específico de defesa, incorrendo em ofensa à igualdade e ao devido processo legal. Os contribuintes apelam à justiça para evitar bloqueio de contas antes de oferecer o direito à ampla defesa e para conhecer os meios que deram causa a cobrança.


GRÁVIDA CONTRATADA
A 4ª turma do TST não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o STF firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso.


RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Empresas que estão em recuperação judicial não podem contrair dívidas após a homologação na justiça. Essas empresas devem aplicar o planejamento tributário e operacional adequando a situação atual vinculando ao plano apresentado na justiça.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2
Essas empresas, caso não cumpram os compromissos apresentados na recuperação judicial, devem em assembleia expor aos credores a dificuldade de mercado. Caso não cumpram as normas processuais apresentadas, os sócios e o administrador vão responder criminalmente pela situação. Essas empresas dificilmente cumprem os planejamentos. Já existe decisão onde o administrador e sócios respondem pelo crime.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3
Se a empresa contrair dívida após a homologação judicial e não pagar, responde pelos prejuízos causados ao fornecedor, já que não está cumprindo o plano apresentado na justiça e está auferindo vantagem. Os sócios podem responder com seus bens, caso o credor apresente à justiça a situação de prejuízos pela má administração.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 4
O administrador judicial conforme art. 168 da Lei n° 11.101/05 pode responder penalmente por condutas fraudulentas de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores. Se o administrador judicial sonegar, omitir informações ou prestar informações falsas, responderá de acordo com a lei. Alerta aos credores.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 5
Assim, o Administrador Judicial ao assinar termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, nos termos do artigo 33 da Lei, se compromete a contribuir efetivamente, dentro de suas responsabilidades, com a recuperação da empresa/satisfação dos credores. Caso não cumpra a responsabilidade, os sócios também respondem pelo crime, já que cooperam com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem, concorrendo para a perpetração do crime.


ESTELIONATO
Quem cair no golpe do leilão de carro ou em outra situação deve responder também pelo crime de estelionato, já que queria auferir vantagem com a situação. Golpe de estelionato é vantajoso e se quem for nesse papo quer tirar vantagem também deve responder pelo crime. Somente assim, acaba que esse tipo de vantagem para ambos os lados.


PIX
Esse negócio de dizer que as operações do PIX precisam de ordem judicial para quebrar o sigilo não é verdade. Se não é preciso quebrar sigilo dos bancos particulares, não vai ser preciso quebrar o sigilo do Banco Central que tem vínculo com a Receita Federal, sendo o banco central criador do PIX.

PIX 2
A Receita Federal pode sim ter acesso à movimentação e exigir do contribuinte justificativa se a movimentação estiver acima dos rendimentos declarados. Não precisa de ordem judicial para a Receita Federal investigar operações suspeitas, ela tem poder para isso. Essa operação foi criada pelo Banco Central para o governo criar um novo imposto com base no PIX. Será imposto sobre transferência bancária.

 

Por: Edmundo Baía Jr.

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