Bocão Ed. 1339

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Lei nº 14.112/20 que regulamenta a recuperação judicial entrou em vigor no dia 23 de janeiro. A lei se bem aplicada pela empresa vai dar mais fôlego para que se recupere através de planejamento contábil e financeiro, para se manter gerando empregos e receita, voltando a ter lucro operacional e contábil. Essa temática deve ser ajustada de conformidade com custo por setor de atividade. A devedora possui amplas possibilidades de se manter em atividade.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2
A lei oferece aos credores a oportunidade para apresentar um plano à empresa devedora para pagar suas contas, já que a empresa devedora não planeja e não demonstra interesse em pagar o que deve após ingressar em recuperação judicial. O plano da empresa credora pode ser aceito ou não. Em caso de rejeição, pode ser decretada a falência da empresa.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3
O credor pode dificultar a aprovação do plano de recuperação judicial exigindo um balancete de verificação ou um balanço patrimonial com notas explicativas, com base nas operações de custo, estoque, resultado sem as despesas contábeis e programação de pagamento. O credor tem que analisar a evolução dos pró-labores e as reduções para saber se os sócios da empresa devedora estão desviando recurso para a pessoa física.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 4
A empresa devedora deve seguir a programação do devedor, não pode deixar de pagar o que deve. Devedor e credor podem homologar um acordo desde que a empresa devedora pague os débitos com o lucro apurado operacionalmente e não contabilmente.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 5
Os credores podem exigir da empresa devedora reuniões e as atas para avaliar o resultado e as providências e caso não tenha realizado as reuniões, o credor pode informar ao poder judiciário o desvio de finalidade.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 6
O poder judiciário, após analisar as atas de reunião, pode anular votos e procedimentos, quando comprovado que os termos foram propostos para obtenção de vantagens ilícitas. Agora os credores podem exigir pagamento de débitos pendentes. Se não agir, pode a devedora dificultar ou até deixar de pagar o que deve.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 7
O Fisco passa agora a ter mais poder sobre as empresas em recuperação judicial. Isso porque a falência poderá ser solicitada pelo Fisco se a empresa descumprir o parcelamento fiscal ou o acordo.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 8
O Fisco poderá requerer a falência do devedor, para evitar a inadimplência tributária. A empresa devedora, se ajustar o balanço através de custo setorial, pode apresentar lucro e pagar seus credores de acordo com sua capacidade financeira disponível.


DESUMANO
A Polícia Militar do Amazonas prendeu dois homens que estavam vendendo extintores como se fossem cilindros de oxigênio medicinal. Os suspeitos trocavam às válvulas, pintavam os cilindros de verde e ofereciam na internet no valor de R$ 1.200,00. Tal situação nos faz refletir o quão grande pode ser a maldade humana.


ALVARÁ
Os empresários devem reagir contra a taxa de alvará cobrada pela Prefeitura de Santarém. É abusiva e ilegal a cobrança anual de taxa por atividade já que alvará é para instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais. A Prefeitura está cobrando por atividade, o que é abusivo e ilegal. Uma empresa de pequeno porte ficou assustada com o valor cobrado pela prefeitura no valor de R$ R$ 15.400,00.

ALVARÁ 2
É constitucional a regra introduzida pela lei 13.874/2019 que prevê a desnecessidade de licenciamento em relação às atividades econômicas de baixo risco, sendo, portanto, indevida a cobrança de taxa de alvará de funcionamento pelos Municípios.

ALVARÁ 3
Aqui em Santarém a Prefeitura está cobrando e os agentes que vão até as empresas não estão preparados, já que usam a ignorância ameaçando até fechar a empresa, mesmo sabendo que a empresa gera emprego e riquezas para a União, Estado e Município, pois pagando pouco ou muito estão recolhendo os impostos.

ALVARÁ 4
Qual a contraprestação respectiva por parte do município para as empresas? Os empresários não estão questionando a taxa, estão questionando a cobrança acumulada por atividade e que os agentes públicos tenham educação no trato com o contribuinte. Alguns despreparados.

ALVARÁ 5
Os empresários através de suas classes devem procurar o prefeito Nélio para que seja revista essa lei abusiva e ilegal. O Prefeito é pessoa sensível e reconhece que a classe empresarial é importante para economia, já que gera empregos e recolhe imposto para o município. O Prefeito Nélio não aceita que alguns servidores ajam com ignoraria e ilegalidade. Se a classe empresarial não agir, o Prefeito Nélio não pode fazer nada.

ALVARÁ 6
Os empresários acreditam na voz serena do Prefeito Nélio que há de contestar a exigência e o tratamento grosseiro que vem recebendo os empresários com as visitas de alguns agentes do município os quais chama à atenção a coluna, pois não é humano nem jurídico exacerbar os rigores da lei considerada ilegal, não podendo confundir os agentes com o poder de destruir as empresas com ameaça de fechar o estabelecimento, quando há meios legais para exigir dentro da lei. Tem agente exigindo que a taxa seja paga até o dia 29.01. 21, quando o vencimento é para o dia 31.03.21. Agentes possuem limites.


GRANDE LÍDER
O empresário e advogado Alberto Oliveira, do Grupo Supermix, tem se destacado no meio empresarial do estado. Assumiu a presidência da mais importante organização empresarial denominada Federação das Associações Comerciais do Estado do Pará – FACIAPA. Alberto já demonstrou competência, dedicação e responsabilidade por onde assumiu cargo de confiança.

GRANDE LÍDER 2
Com o poder que possui junto às autoridades políticas e empresarial, pode ajudar a classe empresarial caso seja procurado. Tenho certeza que sua gestão será marcada por inovação, representatividade, negócios e ações com resultados positivos para o setor produtivo. Alberto irá criar uma série de atividades para gerar negócios entre os associados. A ideia é que ele possa potencializar os empreendimentos da classe. Vários projetos já estão em estudo para apresentar à classe empresarial.


DELEGADA COMPETENTE
Em tempos de pandemia, alguns servidores fazem a diferença no trato com o contribuinte, sendo prestativos, atenciosos e interferindo positivamente nas relações de atendimento para que as demandas sejam atendidas. É o caso da delegada da Receita Federal em Santarém, Lourdes Tavares. A coluna recebe os elogios e repassa à delegada: parabéns pela competência e dedicação na função.

 

Por: Edmundo Baía Jr.

10 comentários em “Bocão Ed. 1339

  • 28 de janeiro de 2021 em 18:35
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    Muita reclamação dos servidores da vigilância sanitária, não tem a menor condição de tratar com empresários e funcionários de empresas, totalmente despreparados.

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  • 28 de janeiro de 2021 em 18:33
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    Várias empresas quebraram, as que sobraram o prefeito quer cobrar alvará exorbitante pra cobrir o rombo da prefeitura.

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  • 28 de janeiro de 2021 em 18:31
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    Numa época dessa de pandemia, com tudo fechado, querem cobrar alvará por atividade das empresas, o Brasil vai pro buraco e Santarém vai ser a mais enterrada.

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  • 28 de janeiro de 2021 em 18:30
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    Sempre que não recebo atendimento, encaminho a demanda à Delegada, é quando os servidores dão atenção ao que precisamos.

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  • 28 de janeiro de 2021 em 18:26
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    É verdade, os agentes da vigilância deveriam trabalhar no centro de zoonoses, pq dão mais coice do que égua.

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  • 28 de janeiro de 2021 em 17:49
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    Parabéns a delegada Lourdes Tavares, fazendo a diferença no setor público.

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  • 28 de janeiro de 2021 em 17:36
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    Alberto Oliveira é um visionário e sem duvida um grande homem de negócios.

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  • 28 de janeiro de 2021 em 17:33
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    Na crise que estamos passando sem poder funcionar, trabalhar em paz e essa do Alvará ser pago por atividade é um absurdo, não tem condições. Cadê o prefeito que não esta vendo uma coisa dessas ?

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  • 28 de janeiro de 2021 em 17:03
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    O Covid veio mostrar o tamanho da maldade do homem que de tudo que tirar vantagem, pessoas que não conseguem se colocar no lugar do outro.

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  • 28 de janeiro de 2021 em 16:55
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    A recuperação judicial é uma solução vantajosa para as empresas endividadas e em crise financeira, principalmente por permitir seu reestabelecimento no mercado.

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