Justiça nega habeas corpus a PM acusado de estuprar jovem após prisão do marido

O tribunal de justiça do estado do Pará negou o habeas corpus liberatório ao cabo Antar Nazareno Duarte da Costa, da policia Militar do estado, condenado pela justiça militar por estupro de uma adolescente de 16 anos. A secção aconteceu em uma reunião plenária realizada na tarde da última segunda feira, 1.

De acordo com a assessoria de comunicação do TJPA, a defesa do réu alegou ser incabível a prisão preventiva e requereu a liberdade até o julgamento de recurso contra a sentença. Para os julgadores, ainda assim persistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva, entre elas, a garantia da ordem pública.

Em novembro do ano passado, o cabo Antar Nazareno Duarte da Costa, foi condenado pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, titular da vara única da justiça Militar do estado do Pará. E sentenciado a uma pena de seis anos por estupro tipificado no artigo 232 do Código Penal Militar: Constranger mulher ou conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

A sentença combinou, ainda, o artigo 236 do mesmo código, que presume a violência quando a vítima não pode oferecer resistência, e o excluiu da Polícia Militar do Estado do Pará. O cabo Antar Nazareno atou há 11 anos na corporação militar.

No mesmo caso e por insuficiência de provas foram absolvidos dois colegas do policial Antar que estavam de serviço naquela noite: os soldados Wellington Brendo Costa e Gildson da Conceição Viana Rios.

A Reportagem acompanhou de perto o caso, registrado no dia 19 de julho de 2020. Naquela madrugada, estando de serviço, após algemar e prender o marido da vítima, o cabo levou a esposa do preso, uma adolescente de 16 anos, até a casa dela e lá teria cometido o estupro, crime negado por ele durante todo o processo. Os colegas deixaram o cabo na residência e depois retornaram buscá-lo.

Fonte: Roma News com Portal Carajas

Um comentário em “Justiça nega habeas corpus a PM acusado de estuprar jovem após prisão do marido

  • 2 de fevereiro de 2021 em 20:42
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    Ridículo, sujeito indigno da profissão; cadeia nesse imbecil !

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