Justiça cita gastos com alimentos e manda União pagar auxílio emergencial no AM

A Justiça Federal no Amazonas determinou nesta quarta-feira (3/2) que a União pague mais duas parcelas de auxílio emergencial no valor de R$ 300 para famílias no estado. A decisão usa como justificativa dados revelados por reportagem do Metrópoles que mostrou gastos de mais de R$ 1,8 bilhão dos cofres da União com alimentos pelo Executivo no ano passado. Somente de leite condensado o governo comprou R$ 15 milhões. Segundo o juiz Ricardo Augusto de Sales, isso mostra que o governo tem dinheiro para bancar o auxílio.

“Apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$ 148.171.682,54, valor suficiente para o pagamento de 493.905 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e cinco) benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais”, consta no processo.

A ordem judicial deve ser cumprida em até 15 dias, caso contrário, a sentença “ensejará a incidência de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de 30 (trinta) dias, a ser originalmente suportada pela União, mas com direito de regresso contra as autoridades públicas porventura responsáveis pelo eventual não atendimento do comando judicial”.

O auxílio emergencial foi interrompido em dezembro, e o governo não decidiu se irá criar um novo benefício para atender às famílias de baixa renda prejudicadas economicamente pela pandemia da Covid-19. O programa custou quase R$ 300 bilhões para os cofres públicos no ano passado.

Há uma pressão política para que o benefício seja retomado, mas o presidente Jair Bolsonaro tem afirmado em declarações públicas que o país irá quebrar se isso acontecer. “Lamento, o pessoal quer que continue, vai quebrar o Brasil. Vem inflação, descontrole da economia, vem um desastre atrás disso aí. E todo mundo vai pagar caríssimo. E temos que trabalhar”, disse o presidente em transmissão ao vivo em suas redes sociais na sexta-feira (29/1).

Procurada pelo Metrópoles, a Advocacia Geral da União informou que não “comenta processos em tramitação judicial”.

Fonte: Metrópoles

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