Peixe-boi é encontrado enrolado em malhadeira por pescadores da comunidade Piracauera de Cima

Na manhã desta terça-feira (09) um peixe-boi adulto recebeu os primeiros socorros de equipe da Prefeitura de Santarém, via Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). O animal foi encontrado preso em malhadeira na comunidade Piracauera de Cima, região de várzea.

“Recebemos as informações, na noite de ontem (08), de que um peixe-boi teria se enroscado na rede de pescadores, estava muito debilitado e precisava dos primeiros socorros. Nos dirigimos até a localidade e constatamos a situação”, relata o fiscal ambiental Arlen Lemos.

No local, o animal recebeu os primeiros atendimentos com a verificação do estado de saúde por biólogos do ZooUnama. Apresentando o quadro clínico em boas condições, o exemplar foi solto na comunidade.

O peixe-boi apresentou 2,43 m de comprimento e pesando aproximadamente 200 kg.

Crime ambiental

Conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, é crime ambiental.

O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 Mil por unidade de animal flagrado com o criminoso.

Como denunciar um crime ambiental?

De acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98, quem causar poluição de qualquer natureza está sujeito e pena de prisão e multa. Crimes ambientais como a poluição sonora, queimadas, desmatamento, pesca predatória, caça de animais silvestres e entre outros, devem ser denunciados.

Conforme à Lei Federal Complementar n° 140/2011 podem atender as demandas de crimes ambientais qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar, via NIOP; Polícia Civil (PC); Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas); Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma); Polícia Federal (PF); Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

É a partir da denúncia que qualquer um dos órgãos poderá tomar as providências cabíveis; pois é no ato do registro, diretamente aos órgãos, que o cidadão prestará o máximo de informações para se chegar aos responsáveis pelo crime.

Se possível, ao flagrar qualquer ato contra a fauna e a flora, o cidadão pode produzir vídeos ou fotos. Além disso, é importante a identificação do denunciado com informações como nomes, número de placa de veículo e endereço.

Devido as inúmeras demandas e o amplo espaço geográfico do município, a Secretaria de Meio Ambiente tem montado um cronograma de ações, a fim de conter o avanço das irregularidades. São ações que se dão de forma sigilosa para identificar os criminosos ambientais e realizar as autuações.

Fonte: RD Noticias
Foto: Reproduçao

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