Sem medicamentos, pacientes transplantados vivem angústia do risco de morte

A OAB Pará e a OAB Santarém, representadas pelo presidente do Conselho Seccional, Alberto Antonio de Albuquerque Campos, e pelo presidente do Conselho Subseccional, Ítalo Melo De Farias, ajuizaram Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em favor dos pacientes transplantados de Santarém e da região Oeste do Pará que estão enfrentando dificuldades de acesso aos medicamentos que lhes são indispensáveis. Segundo o documento, “a presente Ação Civil Pública versa sobre a falta de medicamentos imunossupressores aos transplantados e pacientes renais crônicos do Município de Santarém/PA e região do Baixo Amazonas”, e objetiva ação de realização de obrigação que faça com que os Requeridos disponibilizem aos pacientes e transplantados a medicação de que precisam e que são imprescindíveis, “pois evitam que o organismo rejeite o órgão transplantado, pondo em risco o procedimento já realizado e, em maior grau, a vida do paciente”.

De acordo com as informações disponíveis no documento da Ação, a OAB foi comunicada, por meio de ofício, pela Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Oeste do Pará (ARCTOP) no dia 24 de janeiro de 2021 sobre a falta de imunossupressores para os pacientes transplantados em tratamento no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA) e na Farmácia UDME – Unidade de Dispensação de Medicamentos Especializados/SESPA desde o mês de dezembro de 2020.

A Associação comunicou também que no ano de 2020 houve quatro faltas pontuais de medicamentos imunossupressores para os pacientes transplantados, além de outras patologias. Em contato com servidores do HRBA e da SESPA, o presidente da associação, Miguel da Conceição Maciel, foi informado que o motivo da falta dos medicamentos se dava “em virtude da ausência de logística do Estado em fornecer suporte adequado”.

Desse modo, a OAB requereu documentos à Associação acerca da falta dos medicamentos. A ARCTOP apresentou então “documentos comprobatórios que também foram compartilhados ao Ministério Público do Estado do Pará e ao Ministério Público Federal, onde, por meio de troca de e-mails e ofícios, ficou constatada a falta de medicamentos”.

A OAB também foi comunicada sobre a existência da Nota Técnica Nº 02/2021, emanada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado do Pará, que trata sobre a falta dos medicamentos imunossupressores. A Ação mostra que a nota afirma que “o atraso se deu por ocasião do não envio dos medicamentos pelo Ministério da Saúde, que deveriam ter sido entregues até o dia 20 de dezembro de 2020. No entanto, até o começo do mês de fevereiro de 2021 ainda não havia sido encaminhada a totalidade do quantitativo aprovado pelo órgão federal”. É apontado também que não há previsão de quando a UDME/SESPA receberá novas medicações, que deverão ser entregues pelo Núcleo Central SESPA/Belém, que é a responsável pela distribuição dos imunossupressores para as Regionais de Saúde do Estado ao pacientes renais crônicos transplantados.

A Ação também fala sobre necessidade do seu ajuizamento para a proteção de diretos essenciais para a dignidade da pessoa humana, pois a inércia dos entes federativos pode trazer prejuízos irreparáveis aos direitos difusos e coletivos da localidade.

“É de conhecimento público e notório que muitos dos transplantados vêm tomando a medicação fora dos parâmetros indicados na bula dos medicamentos e da orientação médica. Isso se dá justamente pela falta dos mesmos, pois, com a deficiência de entrega e disponibilização da medicação nos Estados e Municípios, acabam por gerar condutas na tentativa de alongar a duração do consumo do medicamento, o que pode gerar efeitos colaterais imprevisíveis e irreversíveis”, alerta o documento.

A ação pede então que o juiz: “a) Receba a presente Ação Civil Pública com todos os seus anexos; b) Conceda o pedido liminar para que os Requerido promovam a aquisição e disponibilização imediata dos medicamentos imunossupressores aos transplantados e pacientes renais crônicos de Santarém/PA e Região do Baixo Amazonas; c) Promova a Audiência de Conciliação e Mediação, nos termos do art. 334 e seguintes do Código de Processo Civil; d) Cite os Requeridos para que, dentro do prazo legal previsto no Código de Processo Civil, ofereçam a Contestação, sob pena de revelia; e) Notifique o Ministério Público para que atue na presente Ação Civil Pública como fiscal da lei, nos termos do art.5º, §1º, da Lei nº 7.347/85; f) Que confirme a liminar e, no Mérito, julgue totalmente procedente a presente ação para obrigar os Requeridos a realizarem a aquisição e disponibilização imediata dos medicamentos imunossupressores”.

RG 15 / O Impacto

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