MP ajuíza Ação contra ex-prefeito no Pará por ato de improbidade administrativa

A 3ª Promotoria de Justiça de Benevides ajuizou na terça-feira, 2 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, para a responsabilização do ex-prefeito do município, que deixou de fornecer uma série de documentações obrigatórias no processo de transição da gestão municipal, inviabilizando a adequada continuidade de serviços públicos.

A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça Laércio Guilhermino de Abreu, no uso de suas atribuições na área da defesa do patrimônio público e combate à improbidade administrativa. O MPPA considerou os termos do relatório final de transição da gestão municipal apresentado nos autos de Procedimento Administrativo instaurado em 2020. Houve inclusive e expedição de Recomendação orientando o ex-prefeito Ronie Rufino da Silva e a então prefeita eleita, para que respeitassem e obedecessem na íntegra os termos da Instrução Normativa 016/2020 – TCM/PA, quanto à correta transição da gestão.

Segundo identificado no relatório final da comissão de transição, o ex-gestor deixou de fornecer uma série de documentações obrigatórias à nova gestão, inviabilizando a continuidade de serviços públicos e articulação de estratégias políticas para manutenção de serviços de relevância no município.

Além da ação ajuizada, a 3ª Promotoria de Justiça acompanha os demais atos de transição, por meio de Procedimento Administrativo, para apurar eventual prática de improbidade cometido pela atual prefeita de Benevides, “a depender das providências que adotará visando a correção dos vícios identificados no relatório de transição municipal”, destaca o promotor.

A ACP relata que no dia 18 de fevereiro de 2021, a já empossada prefeita encaminhou o Relatório Final da Transição do Mandato do Poder Executivo Municipal de Benevides. No relatório foram pontuados os documentos entregues, mas faltaram diversas informações e documentações, como a Lei Orgânica Municipal atualizada, Leis de Organização do Quadro de Pessoal, Estatuto/Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e Legislação tributária codificada e atualizada, e outras. “O relatório de transição final anexo narrou não apenas uma situação de negligência, mas um propósito firme do ex-prefeito de impedir acesso às informações, bem como de dificultar de toda maneira o início da nova gestão”, destaca a ACP.

A promotoria ressalta que a falta de documentação gerou uma completa desinformação bem no meio de uma pandemia, prejudicando diretamente o próprio combate ao coronavírus no município, já que o repasse completo era imprescindível para uma visão panorâmica da nova gestão, para implementar as políticas públicas e promover o desenvolvimento das metas de governo e propostas políticas necessárias.

Nos pedidos, a promotoria requer que seja imposto ao demandado, cumulativamente, as sanções previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa, à exceção da suspensão do cargo, uma vez que já foi cessado, por ter incorrido na prática das condutas previstas da Lei nº 8.429/92, inclusive com a condenação ao pagamento das custas processuais e outras cominações cabíveis.

Requer o julgamento antecipado, uma vez que não se vislumbra necessidade de produção de provas em audiência, e que seja condenado pelo dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, em valor a ser fixado pelo Juízo, em quantia suficiente para garantia do efeito pedagógico e sancionatório da medida.

RG 15 / O Impacto com informações do MPPA

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